“congresso nacional” em Legislação Federal
- Medida Provisória71 de 03/10/2002
Art. 9º, §2º - O Órgão Autônomo de que trata este artigo terá, em sua estrutura, unidade de assessoramento jurídico vinculada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observada a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
- Medida Provisória1.929 de 25/11/1999
Art. 3º - O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei nº 5.966, de 1973, é competente para:...
- Medida Provisória187 de 13/05/2004
Art. 15 - O art. 1º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 5º A tropa brasileira em missão de paz, definida como sendo os militares das Forças Armadas e os militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios integrantes de contingente armado de força multinacional empregado em operações de paz, reunidos em módulo de emprego operacional, com comando único, empregada no exterior, em cumprimento de compromissos assumidos pelo Brasil como membro de organismo internacional ou em virtude de tratados, convenções, acordos, resoluções de consulta, planos de defesa, ou quaisquer outros entendimentos d...
- Medida Provisória146 de 11/12/2003
Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, fixa os respectivos vencimentos e vantagens e dispõe sobre a transposição, para esta Carreira, de cargos efetivos, vagos e ocupados, integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- Medida Provisória841 de 11/06/2018
Capítulo 2 - DO FUNDO NACIONAL DE SEGURAN ÇA PÚ BLICA...
- Medida Provisória233 de 30/12/2004
Art. 2º, IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Previdência Social e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e...
- Medida Provisória238 de 01/02/2005
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, destinado a executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiros, na forma de curso, elevação do grau de escolaridade visando a conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional voltada a estimular a inserção produtiva cidadã e o desenvolvimento de ações comunitárias com práticas de solidariedade, exercício da cidadania e intervenção na realidade local.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2174-28 de 24 de Agosto de 2001
Art. 3º, I - Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;...