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congresso nacional” em Legislação Federal

  • Medida Provisória292 de 03/01/1991

    Art. 14 - As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 193, de 25 de junho de 1990, 199, de 26 de julho de 1990, 211, de 24 de agosto de 1990, alterada pela Medida provisória nº 219, de 4 de setembro de 1990, 234, de 26 de setembro de 1990, 256, de 26 de outubro de 1990, e 273, de 28 de novembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

  • Medida Provisória175 de 27/03/1990

    Art. 1º - A Medida Provisória nº 153, de 15 de março de 1990 , que define os crimes de abuso do poder econômico e dá outras providências, e a Medida Provisória nº 156, de 15 de março de 1990 , que define crimes contra a Fazenda Nacional, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem, publicadas no Diário Oficial da União do dia 16 de março de 1990, e submetidas de imediato ao Congresso Nacional, são declaradas nulas e de nenhuma eficácia.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1674-57 de 26 de Outubro de 1998

    Art. 1º, III, e - despesas de operações especiais por conta e ordem do Tesouro Nacional;...

  • Medida Provisória155 de 23/12/2003

    Art. 33 - O exercício da fiscalização de produtos, serviços, produtores, distribuidores e comerciantes, inseridos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, poderá ser realizado por servidor pertencente ao Quadro Específico da ANVISA, ou por servidor requisitado mediante designação da Diretoria, conforme regulamento.

  • Medida Provisória51 de 04/07/2002

    Art. 3º - O ingresso nos cargos de que trata o art. 1º far-se-á na classe inicial do cargo, mediante concurso público de provas, exigindo-se o curso de nível médio concluído, ou seu equivalente, e a Carteira Nacional de Habilitação, observados os demais requisitos fixados na legislação pertinente.

  • Medida Provisória198 de 15/07/2004

    Art. 8º - Os servidores de que trata o art. 1º da Lei nº 10.483, de 2002, que tiverem optado por não integrar a Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, disporão de sessenta dias, a partir da data de publicação desta Medida Provisória para exercerem a opção pelo ingresso na referida carreira.

  • Medida Provisória1.724 de 29/10/1998

    Art. 3º, §2º, II - as reversões de provisões operacionais e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;...

  • Medida Provisória808 de 14/11/2017

    Art. 1º, §2º - A extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego." (NR) "Art. 452-F As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.