“congresso nacional” em Legislação Federal
- Medida Provisória882 de 03/05/2019
Art. 5º, X - aprovar as revisões periódicas das redes de transporte que contemplam as diversas regiões do País e propor ao Presidente da República e ao Congresso nacional as reformulações do Sistema nacional de Viação, instituído pela Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011 , que atendam ao interesse nacional; e...
- Medida Provisória319 de 24/08/2006
Art. 35 - O ingresso na Carreira de Diplomata far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de âmbito nacional, organizado pelo Instituto Rio Branco.
- Medida Provisória66 de 29/08/2002
Art. 11 - Até 31 de dezembro de 2003, o Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei tornando não cumulativa a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- Medida Provisória124 de 11/07/2003
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA os seguintes cargos efetivos e respectivos quantitativos:...
- Medida Provisória314 de 31/07/2006
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória1.116 de 04/05/2022
Art. 1º, VI, a - instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes; e...
- Medida Provisória257 de 21/07/2005
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 1.214.000.000,00 (um bilhão, duzentos e quatorze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória595 de 06/12/2012
Art. 60, i - (...)" (NR) "Art. 20 (...) I - implementar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria de Portos da Presidência da República, em suas respectivas áreas de competência, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei; (...)" (NR) " Art. 21 Ficam instituídas a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, entidades integrantes da administração federal indireta, submetidas ao regime autárquico especial e vinculadas...