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congresso nacional” em Legislação Federal

  • Decreto11.557 de 13/06/2023

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto97.698 de 27/04/1989

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.

  • Decreto97.737 de 12/05/1989

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.

  • Decreto98.434 de 23/11/1989

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.

  • Decreto98.436 de 23/11/1989

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.

  • Decreto98.483 de 07/12/1989

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.

  • Decreto99.050 de 07/03/1990

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro do artigo 223 da Constituição.

  • Decreto11.278 de 08/12/2022

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição .