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congresso nacional” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 22 de Novembro de 1994

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 2003

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto99.059 de 07/03/1990

    Art. 2º - Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.

  • Decreto99.056 de 07/03/1990

    Art. 2º - Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.

  • DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 2004

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 27 de Novembro de 2008

    Art. 3º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 23 de Março de 2012

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.