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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.916 de 29/07/1999

    Art. 6º, Parágrafo Único - As operações previstas neste artigo estarão sujeitas ao cumprimento de obrigações e formalidades de natureza administrativa e fiscal, conforme estabelecido pela Secretaria da Receita Federal.

  • Medida Provisória909 de 09/12/2019

    Art. 4º - Os órgãos competentes, em suas áreas de atuação, editarão os atos necessários à operacionalização da transferência de ativos e garantias e à sucessão de direitos, de obrigações e de ações judiciais de que trata esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória468 de 31/08/2009

    Art. 1º, §1º - Os depósitos de que trata o caput serão transferidos pela Caixa Econômica Federal, no mesmo dia de sua recepção, à Conta Única do Tesouro Nacional.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2156-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 3º, I - em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 785, de 2017)...

  • Medida Provisória520 de 31/12/2010

    Art. 2º, Parágrafo Único - A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

  • Medida Provisória146 de 11/12/2003

    Art. 2º - Fica estruturada a Carreira do Seguro Social, composta dos cargos efetivos vagos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, e pelos cargos efetivos, ocupados, integrantes da Carreira Previdenciária instituída pela Lei nº 10.355, de 2001, ou regidos pelo Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos, lotados no INSS em 30 de novembro de 2003, cujos ocupantes atenderem aos requisitos estabelecidos por esta Medida Provisóri...

  • Medida Provisória441 de 29/08/2008

    Art. 182, §2º, II - ter reconhecimento em sua área de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, consubstanciada por publicações relevantes de circulação internacional, pela coordenação de projetos ou grupos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e pela contribuição na formação de novos pesquisadores e na obtenção de resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por periódicos de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos.

  • Medida Provisória1.049 de 14/05/2021

    Art. 30 - Ficam mantidos os procedimentos estabelecidos pela CNEN para concessão de Retribuição por Titulação - RT e de Gratificação de Qualificação - GQ, instituídas pelos art. 55 e art. 56 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , aos servidores ocupantes dos cargos efetivos redistribuídos para a ANSN que fazem jus à percepção das referidas vantagens, até que atos do dirigente máximo da ANSN disponham sobre regramento específico. Gestão da folha de pagamento...