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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória914 de 24/12/2019

    Art. 3º, §2º - O percentual de votação final de cada candidato será obtido pela média ponderada dos percentuais alcançados em cada segmento de que trata o § 1º.

  • Medida Provisória946 de 07/04/2020

    Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre a extinção do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e a transferência de seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

  • Medida Provisória42 de 16/03/1989

    Art. 1º, I - oito por cento, quando o prazo da operação for inferior a noventa dias, e; (Redação dada pela Medida Provisória nº 47, de 1989)...

  • Medida Provisória507 de 05/10/2010

    Brasília, 5 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

  • Medida Provisória359 de 16/03/2007

    Art. 2º, §6º - Os parâmetros e os critérios da concessão da parcela referente à avaliação de desempenho institucional e individual serão estabelecidos em regulamento. (...) § 8º As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do Ministro de Estado da Previdência Social utilizando-se como parâmetro indicadores que visam a aferir a qualidade dos serviços relacionados à atividade finalística do INSS, podendo ser revistas, a qualquer tempo, ante a superveniência de fatores que venham a exercer influência significativa e direta na sua consecução.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1819-1 de 30 de Abril de 1999

    Art. 6º - Os arts. 6º, 10, 11 e 15 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Relativamente às empresas incluídas em programas de privatização da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o balanço a que se refere o art. 21 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, deverá ser levantado dentro dos cento e vinte dias que antecederem à incorporação, fusão ou cisão." (NR) "Art. 10. (...) I - (...) d) durante os anos de 1999, 2000, 2001 e 2002, os montantes de energia e

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1886-41 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 2º - Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder, observado o disposto nesta Lei, subvenções econômicas a produtores rurais, sob a forma de: I - equalização de preços de produtos agropecuários ou vegetais de origem extrativa; II - equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros de operações de crédito rural. Parágrafo único. Considera-se, igualmente, subvenção de encargos financeiros os rebates nos sa...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1472-31 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 5º, §2º - À vantagem referida neste artigo fazem jus também os titulares de cargos integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 20 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e os Juízes do Tribunal Marítimo instituído pela Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , com as modificações introduzidas pela legislação ulterior.