“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1650-18 de 05 de Maio de 1998
Art. 25, §1º - As aposentadorias e pensões concedidas aos servidores do Banco Central do Brasil e a seus dependentes, respectivamente, pelo Regime Geral de Previdência Social, a partir de 1º de janeiro de 1991, ficam transformadas em benefícios previstos no regime instituído pela Lei nº 8.112, de 1990, considerando-se o tempo de serviço computado pelo INSS no ato da concessão, observado o seguinte:...
- Medida Provisória1.152 de 28/12/2022
Art. 21, §1º, IV - determinação das partes responsáveis pela concessão de financiamento ou pelo fornecimento de outras contribuições em relação ao intangível, que assumam os riscos economicamente significativos associados, com ênfase na determinação das partes que exercem o controle e possuem a capacidade financeira para assumi-los.
- Medida Provisória133 de 14/02/1990
Art. 14 - A instituição financiadora poderá, mediante liquidação do saldo devedor existente e concessão de novo financiamento, ampliar o valor financiado, utilizando como garantia a hipoteca do respectivo imóvel, observado o disposto nos arts. 7º e 12.
- Medida Provisória915 de 27/12/2019
Art. 1º, §1º, I - remição de foro, alienação mediante venda ou permuta, cessão ou concessão de direito real de uso;...
- Medida Provisória38 de 14/05/2002
Art. 28, §2º, V - de R$ 1.000,00 (mil reais) por veículo que, em operação de trânsito aduaneiro, se desviar da rota autorizada sem motivo justificado, e não for objeto da pena de perda prevista no inciso VI do art. 104;...
- Medida Provisória1.788 de 29/12/1998
Art. 17 - Fica concedido ao contribuinte ou responsável exonerado do pagamento de tributo ou contribuição por decisão judicial proferida, em qualquer grau de jurisdição, com fundamento em inconstitucionalidade de lei, que houver sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, o prazo até o último dia útil do mês de janeiro de 1999 para o pagamento, isento de multa e juros de mora, da exação alcançada pela decisão declaratória, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à data de publ...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2196-3 de 24 de Agosto de 2001
Art. 7º, §1-b, III - ofertar instrumentos financeiros que permitam a proteção de instituições financeiras, públicas ou privadas, a exposições de remuneração e prazos oriundos de concessão de crédito imobiliário. (Redação dada pela Lei nº 14.995, de 2024)...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1531-18 de 29 de Abril de 1998
Art. 2º - Os arts. 7º, 9º e 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente; (...)" (NR) "Art. 9º (...) § 5º Somente nos casos expressamente previstos em lei, a cobrança da tarifa poderá estar condicionada à existência de alternativa de serviço prestado sem ônus para o usuário e que atenda a padrões mínimos estabelecidos nessa legislação." (NR) "Art. 15 No julgamento da licita...