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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória290 de 14/11/1990

    Art. 16 - Aplica-se às instituições que não adotarem os procedimentos previstos nesta medida provisória o disposto na Lei nº 8.076, de 23 de agosto de 1990, que suspendeu a concessão de medidas liminares em mandados de segurança e procedimentos cautelares.

  • Medida Provisória1.528 de 19/11/1996

    Art. 20 - A concessão de incentivos fiscais e de crédito rural, em todas as suas modalidades, bem assim a constituição das respectivas contrapartidas ou garantias, ficam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR, relativo ao imóvel rural objeto do incentivo ou financiamento e referente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos em que a exigibilidade do imposto esteja suspensa, ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.

  • Medida Provisória861 de 04/12/2018

    Art. 4º - Fica a União autorizada a doar para o Distrito Federal os bens móveis utilizados pela Junta Comercial do Distrito Federal.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2182-18 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 4º, XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1859-17 de 22 de Outubro de 1999

      Art. 5º - O disposto nesta Medida Provisória não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2125-12 de 26 de Janeiro de 2001

      Art. 5º, II - será calculada pela média aritmética dos últimos vinte e quatro meses anteriores à aposentadoria.

    • Medida Provisória1.229 de 06/06/2024

      Art. 1º, §1º, III - será concedido aos Municípios com estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024.

    • Medida Provisória550 de 17/11/2011

      Art. 2º, §2º - O pagamento das subvenções de que trata o caput, com vistas ao atendimento do disposto no inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica condicionado à apresentação, pela instituição financeira beneficiária, de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas às operações realizadas.