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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei2.642 de 09/11/1955

    Art. 7º, §4º - Se no exame do processo fôr verificada a existência de irregularidade a sanar, as providências nêsse sentido deverão ser tomadas dentro de igual prazo e sob as mesmas penas. Se fôr apurado que a repartição fiscal exceder o prazo fixado nêste artigo, deverá obrigatòriamente o Procurador da Fazenda Nacional levar o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que representará contra o funcionário faltoso.

  • Lei8.171 de 17/01/1991

    Política Agrícola

    Art. 50 - A concessão de crédito rural observará os seguintes preceitos básicos:...

    • desenvolvimento rural
    • legislação agrária
    • sustentabilidade agrícola
  • Lei14.151 de 12/05/2021

    Art. 1º, §3º, III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º deste artigo; (Incluído pela Lei nº 14.311, de 2022)...

  • Lei9.311 de 24/10/1996

    Lei da CPMF

    Art. 8º, XI - na liquidação antecipada por instituição financeira, por conta e ordem do mutuário, de contrato de concessão de crédito que o mesmo mutuário tenha contratado em outra instituição financeira, desde que a referida liquidação esteja vinculada à abertura de nova linha de crédito, em valor idêntico ao do saldo devedor liquidado antecipadamente pela instituição que proceder à liquidação da operação, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional; (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)...

    • Lei9.364 de 16/12/1996

      Art. 6º, Parágrafo Único - A REFER deverá dar plena, rasa e total quitação de todas as obrigações da RFFSA correspondentes ao valor mencionado no art. 1º, inciso II, desta Lei, devendo manifestar desistência de todas as ações ajuizadas por débitos da RFFSA. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.181-45, de 2001).

    • Lei9.473 de 22/07/1997

      Art. 10 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique.

    • Lei14.034 de 05/08/2020

      Art. 7º - O art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 (...) § 1º (...) II - (revogado); (...) § 5º Os recursos do FNAC também poderão ser aplicados: I - no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos, desde que tais ações não constituam obrigação do concessionário, conforme estabelecido no contrato de concessão, nos termos das normas expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência da República, observadas as...

    • Lei13.651 de 11/04/2018

      Art. 12 - Fica criada a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), federalizada pela Lei nº 2.524, de 4 de julho de 1955.