“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei14.232 de 28/10/2021
Art. 3º, V - atender ao disposto no inciso II do caput do art. 8º e no art. 38 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);...
- Lei12.761 de 27/12/2012
Art. 5º, II - empresa beneficiária: pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício; (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)...
- Lei14.146 de 26/04/2021
Art. 6º, I - a carga real a ser utilizada no processo tarifário de 2021 considerará as perdas técnicas e não técnicas efetivamente realizadas nas respectivas áreas de concessão no ano civil de 2020;...
- Lei6.971 de 14/12/1981
Art. 16, IV - resolver os dissídios de natureza trabalhista, cuja solução seja atribuída pela lei às Juntas de Conciliação e Julgamento;...
- Lei4.506 de 30/11/1964
Art. 31, IV - De compra em comum, para uso dos seus associados, e sem intuito De revenda a terceiros, De animais, plantas, mudas, sementes, adubos, inseticidas, máquinas, instrumentos, matérias-primas e.produtos industrializados destinados à lavoura e à pecuária ou abastecimento das propriedades agropastoris De seus associados;...
- Lei12.114 de 09/12/2009
Art. 3º, VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.800, de 2019)...
- Lei14.596 de 14/06/2023
Art. 20, §1º, IV - determinação das partes responsáveis pela concessão de financiamento ou pelo fornecimento de outras contribuições em relação ao intangível, que assumam os riscos economicamente significativos associados, com ênfase na determinação das partes que exercem o controle e possuem a capacidade financeira para assumi-los.
- Lei8.019 de 11/04/1990
Art. 1º - A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970 , e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970 , será destinada, a cada ano, à cobertura integral das necessidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de que trata o art. 10 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.