“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei1.649 de 19/07/1952
Art. 7º, V - Diretor de Crédito à infra-estrutura; e (Incluído pela Lei nº 7.336, de 1985)...
- Lei12.595 de 19/01/2012
Art. 4º, XVI - com pagamento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a militares, servidores, empregados, e seus dependentes, mediante a anulação de dotações relativas a esses benefícios, inclusive consignadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no subtítulo "Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus dependentes -Nacional", GND "3 - Outras Despesas Correntes";...
- Lei12.381 de 09/02/2011
Art. 4º, XXV - no âmbito do programa "0637 - Serviço de Saúde das Forças Armadas", mediante a utilização do excesso de arrecadação das receitas decorrentes da contribuição do militar para a assistência médico-hospitalar e social e da indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar, por intermédio de organização militar, previstas no art. 15, incisos II e III, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 ;...
- Lei12.798 de 04/04/2013
Art. 4º, XVI - com pagamento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a militares, servidores, empregados, e seus dependentes, mediante a anulação de dotações relativas a esses benefícios, inclusive consignadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no subtítulo "Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus dependentes - Nacional", GND "3 - Outras Despesas Correntes";...
- Lei7.853 de 24/10/1989
Lei dos Portadores de Necessidades Especiais
Art. 8º, §3º - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)...
- Lei5.889 de 08/06/1973
Lei do Trabalhador Rural
Art. 11, Parágrafo Único - Ao empregado menor de dezesseis anos é assegurado salário mínimo fixado em valor correspondente à metade do salário mínimo estabelecido para o adulto.
- trabalho rual
- propriedade rural
- sindicato rural
- Lei8.437 de 30/06/1992
Art. 4º, §7º - O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. (Incluído pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)...