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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei10.167 de 27/12/2000

    Art. 1º, Parágrafo Único, III - do órgão do Ministério das Comunicações responsável pela fiscalização das emissoras de rádio e televisão;...

  • Lei9.998 de 17/08/2000

    Art. 6º, III - preço público cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência de concessão, de permissão ou de autorização de serviço de telecomunicações ou de uso de radiofreqüência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência;...

  • Lei12.968 de 06/05/2014

    Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para acrescentar parágrafos ao art. 9º , visando a estabelecer procedimento alternativo para a concessão de visto de turista a estrangeiro para ingresso na República Federativa do Brasil; para modificar a redação do art. 10, visando a permitir a dispensa da exigência do visto de turista e dos vistos temporários para estrangeiros em viagens de negócios, ou na condição de artista ou desportista, ao nacional de país que confira a brasileiro idêntico tratamento; e para acrescentar parágrafo ao art. 56.

  • Lei12.973 de 13/05/2014

    Art. 69, §1º - A partir dede janeiro de 2014, para os optantes conforme o art. 75, ou a partir dede janeiro de 2015, para os não optantes, o resultado tributável de todos os contratos de Concessão de serviços públicos será determinado consideradas as disposições desta Lei e da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

    • Lei7.437 de 20/12/1985

      Art. 6º - Recusar a entrada de alguém em qualquer tipo de estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias e 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).

    • Lei15.159 de 03/07/2025

      Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.

    • Lei13.903 de 19/11/2019

      Art. 12, §4º, I - as alterações posteriores no plano de cargos e salários ou a concessão de benefícios supervenientes realizados pela Infraero não se aplicarão aos empregados transferidos à NAV Brasil; e...

    • Lei2.391 de 07/01/1955

      Art. 4º, f - 1.800 cadetes da Escola de Aeronáutica e Alunos do Curso de Formação de Oficiais e da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; (Redação dada pela Lei nº 4.653, de 1965)...