“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei12.968 de 06/05/2014
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para acrescentar parágrafos ao art. 9º , visando a estabelecer procedimento alternativo para a concessão de visto de turista a estrangeiro para ingresso na República Federativa do Brasil; para modificar a redação do art. 10, visando a permitir a dispensa da exigência do visto de turista e dos vistos temporários para estrangeiros em viagens de negócios, ou na condição de artista ou desportista, ao nacional de país que confira a brasileiro idêntico tratamento; e para acrescentar parágrafo ao art. 56.
- Lei7.146 de 23/11/1983
JOÃO FIGUEIREDO João Camilo Penna...
- Lei10.848 de 15/03/2004
Art. 9º - A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Além das atribuições previstas nos incisos II, III, V, VI, VII, X, XI e XII do art. 29 e no art. 30 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de outras incumbências expressamente previstas em lei e observado o disposto no § 1º , compete à ANEEL: (...) II - promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias...
- Lei12.465 de 12/08/2011
Art. 34, VII - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive com inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2012 por 3 (três) autoridades locais sob as penas da lei;...
- Lei7.475 de 13/05/1986
Art. 61, §4º, II - cumprindo pena de qualquer natureza.
- Lei14.628 de 20/07/2023
Art. 2º, III - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, pela pesca artesanal, pela aquicultura, pela carcinicultura e pela piscicultura nacionais;...
- Lei12.037 de 01/10/2009
Art. 5-a, §2º - Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)...
- Lei3.506 de 27/12/1958
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.