Medida Provisória295 de 29/05/2006Art. 24 - Fica estendida aos ocupantes dos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, a partir de 1º de fevereiro de 2006, a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, instituída pela Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002 .