“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei261 de 03/12/1841
Art. 51 - As testemunhas da formação da culpa se obrigarão por hum termo a communicar ao Juiz dentro de hum anno, qualquer mudança de residencia, sujeitando-se pela simples omissão a todas as penas do não comparecimento.
- Lei13.971 de 27/12/2019
Art. 11 - A governança do PPA 2020-2023 visa a alcançar os objetivos e as metas estabelecidos, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas e de sua fruição pela sociedade e busca o aperfeiçoamento dos:...
- Lei10.149 de 21/12/2000
Art. 2º, §4º, II - nas demais hipóteses, reduzir de um a dois terços as penas aplicáveis, observado o disposto no art. 27 desta Lei, devendo ainda considerar na gradação da pena a efetividade da colaboração prestada e a boa-fé do infrator no cumprimento do acordo de leniência.
- Lei9.847 de 26/10/1999
Art. 6º - As penas de apreensão de bens e produtos, de perdimento de produtos apreendidos, de suspensão de fornecimento de produtos e de cancelamento do registro do produto serão aplicadas, conforme o caso, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou falta de segurança do produto.
- Lei5.250 de 09/02/1967
Lei de Imprensa
Art. 12 - Aquêles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.
- Lei14.385 de 27/06/2022
Art. 1º, §4º - A remuneração da antecipação de que trata o § 3º deste artigo será definida pela Aneel.
- Lei10.177 de 12/01/2001
Art. 9º, Parágrafo Único, I - aplicar os recursos e implementar a política de concessão de crédito de acordo com os programas aprovados pelos respectivos Conselhos Deliberativos;...
- Lei4.518 de 02/12/1964
Art. 6º - O Associado obrigatório ou facultativo que perder o emprêgo, fôr suspenso de suas funções ou se licenciar para tratamento de interêsses particulares sòmente poderá continuar a contribuir para o S.A.S.S.e. com direito aos benefícios e vantagens pelo mesmo concedidos, se pagar a contribuição de segurado e mais a que seria devida pela Instituição a que estava vinculado.