“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida Provisória2.211 de 29/08/2001
Art. 2º - A Lei n o 10.266, de 24 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 18 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2002 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, e de R$ 7.460.000.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e sessenta milhões de reais), no programa de que trata o inciso VI do § 2º do art. 8º desta Lei. (...) " (NR) "Art. 34 (...) § 10 . As transferências previstas neste artigo poderão ser f...
- Medida Provisória992 de 16/07/2020
Art. 1º, I - a concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE;...
- Medida Provisória871 de 18/01/2019
Art. 23, §1º - A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente e a habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a partir da data da publicação da portaria de concessão da pensão ao dependente habilitado.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1560-8 de 12 de Agosto de 1997
Art. 2º, V - privatização, permissão ou concessão de serviços públicos, reforma administrativa e patrimonial;...
- Medida Provisória483 de 24/03/2010
Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, pela Controladoria-Geral da União, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, pela Secretaria de Direitos Humanos, pela Secretaria de Políticas de Promoção da Iguald...
- Medida Provisória767 de 06/01/2017
Art. 10, II - o quantitativo diário máximo de perícias médicas nas condições previstas no art. 4º, por perito médico, e a capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo perito médico e pela agência da Previdência Social;...
- Medida Provisória348 de 22/01/2007
Art. 2º, §4º - O disposto neste artigo aplica-se somente aos fundos referidos nesta Medida Provisória que cumprirem os limites de diversificação e as regras de investimento constantes da regulamentação estabelecida pela CVM.
- Medida Provisória996 de 25/08/2020
Art. 11, §2º, III - desabrigadas que tenham perdido o seu único imóvel em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.