“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 13 de Dezembro de 2002
Art. 2º - O Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano abrange duas áreas distintas com aproximadamente cento e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e um hectares, com os limites descritos a partir das cartas topográficas, em escala 1:100.000, nºˢ MI-2042, MI-2043, MI-2044, MI-2086, MI-2087 e MI-2088, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército Brasileiro, 1 a edição, e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE e Superintendência do Vale do São Francisco-SUVALE, 1 a edição, com os seguintes memoriais descritivos: Área I, com a seguinte delimit...
- Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 2009
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Lagoa do Peixe", com área de seis mil, seiscentos e noventa e cinco hectares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice digitalizado PD1, de coordenadas N=8.524.486m e e=667.180m, situado na margem direita do Rio São Francisco, e
- Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2004
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mundurukú, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Mundurukú, com superfície de 2.381.795,7765 ha e perímetro de 1.108.213,28 m, situada no Município de Jacareacanga, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 06º 29'33,091" S e 58º 16'41,043" WGr., localizado na confluência do Rio Tapajós com o Igarapé Maloca, segue por este, a montante, até o Marco MA-04, de coordenadas geográficas 06º...
- Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kwazá e Aikanã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kwazá do Rio São Pedro, com superfície total de dezesseis mil, setecentos e noventa e nove hectares, oitenta e sete ares e sessenta e três centiares e perímetro de cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois metros e cinqüenta e um centímetros, situada no Município de Parecis, no Estado de Rondônia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MG-01, de coordenadas geodésicas 12º18'43,8503" S e 6...
- Decreto Não Numeradode 08 de Janeiro de 2004
Art. 1º, Parágrafo Único - A faixa de terra a que se refere este Decreto, possui aproximadamente 2.380.700 m² de área, 35 m de largura e 67.762 m de extensão, que assim se descreve e caracteriza: o gasoduto tem origem nas coordenadas Equador e Meridiano Central - 39 graus W.Gr (Zona 24) e como constantes das coordenadas 10.000 km N e 500 km e. Seu eixo tem início na Estação de Barra do Furado, com coordenadas N=7.553.087,05 e e=275.428,35 e segue o seguinte traçado: deste ponto, com rumo NW e distância de 1.154,31 m, atravessan...
- Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2008
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a partir das cartas topográficas na escala 1: 50.000, FOLHA SF- 23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, FOLHA SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de Itaipava, editadas pela Diretoria de Geodési...
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2012
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do inciso XXIV do caput do art. 5º E do §1º do art. 216, da Constituição , E do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Baco Pari, situado no Município de Posse, Estado de Goiás, com área de três mil, cento E quarenta E sete hectares, quarenta E oito ares E oitenta E cinco centiares, E com o seguinte perímetro: inicia-se no vértice denominado P001 (N=8.437.097,67; E
- Decreto Não Numeradode 21 de Julho de 2005
Art. 1º, §1º - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatorze milhões, novecentos E noventa E quatro mil E oitocentos metros quadrados, relativa ao Gasoduto Cabiúnas-Vitória, situada nos Municípios de Macaé-RJ, Carapebus-RJ, Quissamã-RJ, Campos dos Goytacazes-RJ, São Francisco de Itabapoana-RJ, Presidente Kennedy-ES, Itapemirim-ES, Piúma-ES, Anchieta-ES, Guarapari-ES, Vila Velha-ES, Viana-ES, Cariacica-ES E Serra-ES, assim se descreve E caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura, sendo vinte metros destinados à im...