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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.093 de 31/12/2021

    Art. 1º - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 80 (...) § 1º O Ministério do Trabalho e Previdência divulgará, mensalmente, o resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, no qual considerará: I - para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, as renúncias previdenciárias em adição às receitas realizadas; e II - para os demais fins, apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas orçamentárias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas. § 2º Para fins de apuração das renúncias previdenciárias de que trata o inciso I do § 1º, serão consideradas as informações pr...

  • Medida Provisória350 de 22/01/2007

    Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

  • Medida Provisória22 de 08/01/2002

    Art. 2º - Os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) III - a quantia de R$ 106,00 (cento e seis reais) por dependente; (...) VI - a quantia de R$ 1.058,00 (mil e cinqüenta e oito reais), correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público...

  • Medida Provisória761 de 22/12/2016

    Art. 3º, §3º - As microempresas e as empresas de pequeno porte que aderirem ao PSE poderão contar com o apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR) "Art. 3 º Poderão aderir ao PSE as empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, criado pelo Decreto n º 8.479, de 6 de julho de 2015 , independentemente do setor econômico, e que cumprirem os seguintes requisitos: (...) II - apresentar, ao Ministério do Trabalho, solicitação de adesão ao PSE; (...) VI - comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Ind...

  • Medida Provisória526 de 04/03/2011

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011: I - ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES destinadas à aquisição e produção de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados à produção de bens de consumo para...

  • Medida Provisória846 de 31/07/2018

    Art. 1º - A Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - a título de transferência obrigatória, no mínimo, vinte e cinco por cento dos recursos de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º, para o fundo estadual ou distrital, independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de outro instrumento congênere; e (...)" (NR) " Art. 10 Os projetos habilitados a receber recursos do FNSP, por meio de convênios ou contratos de repasse, não poderão ter prazo superior a dois anos, admitida uma prorrogação por até igual período." (NR) " Art. 1...

  • Medida Provisória1.236 de 28/06/2024

    Art. 1º - O Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º-B Ato do Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar: I - as alíquotas para produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos, importados por pessoa física para uso próprio ou individual, não se aplicando o limite de valor máximo previsto no § 2º nem os limites mínimos de alíquotas previstos no § 2º-A; e II - as alíquotas previstas no § 2º-A, observadas as alíquotas mínimas de 20% (vinte por cento) e 60% (sessenta por cento) para as respectivas faixa...

  • Medida Provisória326 de 14/06/1993

    Art. 1º - O art. 30 da Lei nº 8.177, dede março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 É criada a Nota do Tesouro Nacional (NTN), a ser emitida, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na lei orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com a finalidade de prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, bem assim, em operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, instituí...