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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 08 de Outubro de 2008

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • DecretoDecreto de 08 de Outubro de 2008

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • DecretoDecreto de 08 de Outubro de 2008

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • Decreto24.055 de 14/11/1947

    Art. unico, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão deverá assinado dentro do prazo de 60 dias contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula. a concessão.

  • DecretoDecreto de 02 de Agosto de 2010

    Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Jornal de Nhandeara Ltda. pela Portaria nº 194, de 12 de fevereiro de 1976, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nhandeara, Estado de São Paulo.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 2010

    Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Itápolis Ltda. pela Portaria MVOP nº 417, de 5 de maio de 1948, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo.

  • DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 2009

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • DecretoDecreto de 14 de Setembro de 2010

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.