JurisHand AI Logo
|

concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 1999

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • DecretoDecreto de 28 de Maio de 1999

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • DecretoDecreto de 18 de Outubro de 2005

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

  • DecretoDecreto de 13 de Maio de 2004

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural - RTVE para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 29 de Dezembro de 2003

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à Fundação Rádio e TV Educativa COC para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

  • DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 2002

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • DecretoDecreto de 16 de Janeiro de 2002

    Art. 2º - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.