Medida ProvisóriaMedida Provisória 2189-49 de 23 de Agosto de 2001Art. 14 - O art. 9º da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , alterado pelo art. 6º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
I - na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); (Revogado pela Medida Provisória nº 275, de 2005) (Revogado pela Lei nº 11.307, de 2006)
II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita...