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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória16 de 27/12/2001

    Art. 1º, §2º, II - será divulgado por meio de relação editada pela Secretaria da Receita Federal.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2200-2 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 7º, Parágrafo Único - A identificação a que se refere o caput deste artigo será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil. (Incluído pela Lei nº 14.063, de 2020)...

  • Medida Provisória281 de 15/02/2006

    Art. 2º, §3º - O disposto neste artigo aplica-se somente aos fundos referidos no caput que cumprirem os limites de diversificação e as regras de investimento constantes da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • Medida Provisória924 de 24/02/1995

    Art. 2º, §4º - Os servidores que perceberem as vantagens previstas no art. 1º não perceberão a Gratificação de Atividade Executiva instituída pela Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992.

  • Medida Provisória398 de 10/10/2007

    Art. 9º, §1º - A integralização do capital da EBC será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, destinadas ao suporte e operação dos serviços de radiodifusão pública, mediante a incorporação do patrimônio da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., criada pela Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, e da incorporação de bens móveis e imóveis decorrentes do disposto no art. 26.

  • Medida Provisória1.221 de 17/05/2024

    Art. 12 - Nos registros de preços gerenciados pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nas hipóteses previstas nesta Medida Provisória, não se aplicam os limites de que tratam o art. 11 desta Medida Provisória e os § 4º e § 5º do art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021 .

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2135-24 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 2º, §6º - A CEF fica dispensada da apresentação de certidão negativa de débitos, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, quando alienar imóveis integrantes do patrimônio do fundo a que se refere o caput .

  • Medida Provisória284 de 14/12/1990

    Art. 25, §1º - Considera-se rendimento real para os fins deste artigo a diferença positiva entre o valor de resgate de quota e o valor médio das aplicações atualizado monetariamente pela variação do BTN Fiscal.