Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei127 de 31/01/1967

    Art. 3º, §1º - No prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo baixará regulamentação para a inscrição dos operadores de carga e descarga, consertadores e conferentes, nas Delegacias do Trabalho Marítimo, abolidas as atuais limitações do número de operários para efeito de registro, quanto à atual estiva, conferentes e consertadores de carga.

  • Lei Complementar118 de 09/02/2005

    Art. 1º, §4º - A inexistência da lei específica a que se refere o § 3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica." (NR) "Art. 174 (...)...

    • Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 2005

      Art. 1º, IV - "Fazenda Progresso", com área de mil, quatrocentos e cinqüenta e dois hectares, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, objeto da Matrícula nº 24.961, Ficha 01, Livro 2-CK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54102.000615/2004-88);...

    • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 2006

      Art. 1º, II - "Engenho Conceição", com área de oitocentos e oitenta e sete hectares, situado nos Municípios de Catende e Belém de Maria, objeto da Matrícula nº 229, fls. 45v/46v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002782/2005-69);...

    • Decreto-Lei9.698 de 02/09/1946

      Art. 119 - É concedido aos oficiais que se achem afastados do serviço ativo, em comissões civis por mais de oito anos, uma prazo máximo de seis meses para regularizarem as suas situações, em face das disposições dêste Estatuto.

    • Lei Complementar212 de 13/01/2025

      Art. 1º, Parágrafo Único, II - aplicam-se os conceitos e as definições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em particular o disposto em seus arts. 1º, 2º, 18 e 19;...

    • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

      Código de Minas

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966 e CONSIDERANDO que o artigo 161 da Constituição de 24 de janeiro de 1967, extinguiu o direito de preferência do proprietário do solo, na explotação dos respectivos recursos minerais; CONSIDERANDO que a extinção dêsse direito de preferência causa profundas alterações no atual Código de Minas; CONSIDERANDO , de outro lado, que da experiência de vinte e sete anos de aplicação do atual Código de Minas, foram colhidas ensinamentos que impende aproveitar; CONSIDERANDO que a política de estímul...

      • Lei Complementar196 de 24/08/2022

        Art. 1º, §5º, II - permitir a acumulação de cargos na diretoria executiva em cooperativas de crédito ou em confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, sem observância do disposto no inciso I do § 3º deste artigo, desde que não identificado conflito de interesses.