“conceito atual” em Legislação Federal
- Lei7.768 de 16/05/1989
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 7.751, de 14 de abril de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O rendimento bruto produzido por quaisquer aplicações financeiras de renda fixa, auferido por beneficiário identificado, fica sujeito à incidência do imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas: I - oito por cento, quando o prazo da operação for inferior a noventa dias; e II - cinco por cento, quando o prazo da operação for igual ou superior a noventa dias. § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, às operações de financiamento realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. § 2º O disposto no caput ...
- Lei13.456 de 26/06/2017
Art. 3º, §3º - Somente após seis meses da denúncia, pode a empresa aderir novamente ao PSE, caso demonstre que enfrenta nova situação de dificuldade econômico-financeira." (NR) " Art. 8º Fica excluída do PSE e impedida de aderir ao Programa novamente a empresa que: (...) II - cometer fraude no âmbito do PSE, assim entendida como a situação em que empresa obtiver, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, relativamente ao Programa, como atos praticados quanto à burla das condições e dos critérios para adesão e permanência no Programa, fo...
- Decreto6.074 de 03/04/2007
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, na qualidade de Coordenador, e o outro de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; II - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, indicado pelo Presidente desta instituição; III - um representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, indicado pelo Secretário da SECIRM; (...) V - um repre...
- DecretoDecreto de 29 de Julho de 2005
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 31 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Birimbau/Lameira das Pedras/Algodões/ Cipó de Leite/Tanque Novo da Fazenda Birimbau/Formigas/Pirangi/Angico", situado no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ‘Fazenda Birimbau/Lameira das...
- Lei14.718 de 01/11/2023
Art. 1º - Fica erigida em monumento nacional a Rota do Café, compreendida pelo caminho que se inicia na BR-365 no Município de Patrocínio, passa pela BR-354 nos Municípios de Patos de Minas, Lagoa Formosa e Carmo do Paranaíba, pelo entroncamento com a MG-235 no Município de São Gotardo e segue à direita pela BR-262 nos Municípios de Araxá e Campos Altos, retorna à BR-354 e passa pelo entroncamento no Município de Tapiraí e pelos Municípios de Bambuí, Iguatama e Arcos até o entroncamento com a MG-050 no Município de Formiga, continua pelos Municípios de Alpinópolis e Carmo do Rio Claro pela BR-265 e nela segue pelos Municípios de Ilicínea e Boa Esperanç...
- Lei13.457 de 26/06/2017
Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27-A . No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei." "Art. 43 (...) § 4º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei." (NR) ...
- Lei12.688 de 18/07/2012
Art. 29 - Os arts. 4º , 8º-A e 16-A da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º (...) VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada; IX - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; X - o adicional de férias; XI - o adicional noturno; XII - o adicional por serviço extraordinário; XIII - a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar; XIV - a parcela paga a título de as...
- Decreto2.885 de 17/12/1998
Art. 1º - Ficam incluídos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE os municípios de Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Nova, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio Jacinto, Senador Modestino G...