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conceito atual” em Legislação Federal

  • Lei14.474 de 06/12/2022

    Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 4º Concluída a transmissão, onerosa ou não, o adquirente deverá requerer ao órgão local da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que providencie a transferência dos registros cadastrais para o seu nome, observado, no caso de imóvel aforado, o disposto no art. 116 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946. (...)" (NR) "Art. 6º (...) § 6º O valor de que trata o § 5º deste artigo será atualizado no mês de janeiro de cada ano com base na variação anual do Índ...

  • Decreto93.963 de 22/01/1987

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado no Município de Águas de Lindóia, Comarca de Serra Negra, Estado de São Paulo, no prolongamento da Rua Duque de Caxias, atual Avenida Brasil, de propriedade de Antônia Paula Monteiro de Oliveira, casada com Luiz Monteiro de Oliveira; Maria Paulo de Souza, casada com Carlos Alberto Pacheco de Souza; Aníbal Paulo, casado com Nilza Guenaga Paulo e Brasilina Paulo Barreto, conforme consta da transcrição nº 17.782, de 24-1-72, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra ...

  • Decreto11.466 de 05/04/2023

    Art. 2º, I - auditor independente - pessoa jurídica de direito privado, de notória reputação, registrada como auditoria independente na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, apta a atuar com imparcialidade e independência perante o prestador e o titular do serviço público de saneamento básico, com a responsabilidade de emitir laudo ou parecer técnico que ateste a correção do cálculo e o atendimento dos indicadores econômico-financeiros aos referenciais mínimos previstos no art. 5º;...

  • Lei5.871 de 03/05/1973

    Art. 1º - É concedido aos funcionários da Secretária da Câmara dos Deputados, ativos e inativos, a partir de 1º de março de 1973, aumento de vencimentos ou proventos em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo, ativos ou inativos, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973 , de acordo com os critérios e correspondências fixados no artigo 1º e seus parágrafos, da Lei nº 5.777, de 9 de maio de 1972 , exceto quanto aos cargos em comissão, cujos valores, decorrentes da aplicação da Lei nº 5.810, de 11 de outubro de 1972 , serão reajustados em 15% (quinze por cento).

  • Lei1.808 de 07/01/1953

    Art. 2º, §2º - Se o seqüestro tiver sido concedido em virtude de concordata preventiva inicialmente deferida, a execução da sentença far-se-á somente depois de convertida a concordata em falência. Art. 9º Em caso de concordata, passada em julgado a sentença que a conceder, os bens seqüestrados serão restituídos aos seus donos, com os rendimentos percebidos, descontadas as despesas do seqüestro, conservação e guarda. Se a concordata não fôr concedida, serão os bens entregues ao sindico da falência. Art. 10. Em caso de liquidação extra-judicial, a distribuição do inquérito ao juízo competente, na forma do Art. 4º desta Lei, previne a jurisdição do mesmo juízo...

  • Lei9.779 de 19/01/1999

    Art. 17 - Fica concedido ao contribuinte ou responsável exonerado do pagamento de tributo ou contribuição por decisão judicial proferida, em qualquer grau de jurisdição, com fundamento em inconstitucionalidade de lei, que houver sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, o prazo até o último dia útil do mês de janeiro de 1999 para o pagamento, isento de multa e juros de mora, da exação alcançada pela decisão declaratória, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à data de publicação do pertinente acórdão do Supremo Tribunal Federal. (Vide Medida Provisória nº 1.807...

    • Lei8.900 de 30/06/1994

      Art. 2º - O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat. 1º O benefício poderá ser retomado a cada novo período aquisitivo, observado o disposto no artigo anterior. 2º A determinação do período máximo mencionado no caput deste artigo observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desempreg...

    • Lei8.032 de 12/04/1990

      Art. 5º - O regime aduaneiro especial de que trata o inciso II do art. 78 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , poderá ser aplicado à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos captados no exterior. ...