“conceito atual” em Legislação Federal
- Lei14.109 de 16/12/2020
Art. 3º, Parágrafo Único, IV - elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária do Fust, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual, a que se refere o § 5º do art. 165 da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 5º desta Lei, o atendimento do interesse público, a redução das desigualdades regionais, a progressiva expansão das redes de telecomunicações a todo o território nacional e a melhoria da qualidade dos serviços de telecomunicações." (NR) "Art. 4º (...) I - acompanhar e fiscalizar os programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que aplicarem recursos do Fust;...
- Lei4.979 de 12/05/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, com vigência por 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara, indispensáveis à instalação e funcionamento da Reunião Anual do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial e entidades filiadas, a se realizar em setembro de 1967, na Cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado.
- Lei12.711 de 29/08/2012
Lei de Cotas
Art. 1º - As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 . (Redação dada pela Lei nº 14.945, de 2024)...
- Lei12.034 de 29/09/2009
Art. 3º - A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (...) § 4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos." (NR) "Art. 7º (...)...
- Decreto42.820 de 16/12/1957
Art. 6º, §1º - Para as importações de papel a que se refere o inciso I dêste artigo, a diferença entre a taxa o artigo 2º dêste decreto e o custo de câmbio estabelecido pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito - não inferior ao que resultar da média ponderada das bonificações pagas aos exportadores mais a taxa decorrente de paridade fixada no Fundo Monetário Internacional - será reajustada semestralmente em incrementos de 10% (dez por cento) para as emprêsas editôras ou impressoras de livros e para os jornais e revistas cujo pêso atual não ultrapasse 80 (oitenta) gramas, e em incrementos de 25% (vinte e cinco por cento) para os demai...
- Decreto50.368 de 21/03/1961
Art. 1º - O benefício assegurado pela lei nº 3.663, de 16 de novembro de 1959 , será concedido a todo aluno matriculado em estabelecimento de ensino de grau médio e ao candidato habilitado em exame de admissão que carecem de meios para prosseguir nos cursos, por motivo de falecimento de pai ou responsável, ainda que tal falecimento tenha ocorrido anteriormente ao ingresso do aluno ou candidato no curso de grau médio, aplicando-se-lhes as disposições vigentes para o estudante gratuito nos educandários oficiais.
- Lei11.096 de 13/01/2005
Art. 5º, §3º - A denúncia do termo de adesão, por iniciativa da instituição privada, não implicará ônus para o Poder Público nem prejuízo para o estudante beneficiado pelo Prouni, que gozará do benefício concedido até a conclusão do curso, respeitadas as normas internas da instituição, inclusive disciplinares, e observado o disposto no art. 4º desta Lei.
- Decreto5.200 de 30/08/2004
Art. 1º - Os arts. 20, 21, 23, 25, 26 e 29 do Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem apreciados para ingresso nos QA são os seguintes: I - Ata de Inspeção de Saúde; II - Ficha Individual; III - Ficha de Valorizaçãodo Mérito (FVM); IV - Perfil do Avaliado; V - Registro de Informações Pessoais (RIP); e VI - outros documentos, a critério do Comandante do Exército. (...) § 3º A FVM, o Perfil do Avaliado e o RIP, elaborados sob a responsabilidade do órgão de avaliação e promoções do DGP e emitidos com base nas informações existentes nos...