“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Fazenda Olho D'Água dos Carneiros", com área de 855,3164 ha (oitocentos e cinqüenta e cinco hectares, trinta e um ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Pindaré-Mirim, objeto da Matrícula nº 1.671, fls. 64, do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.
- Decreto Não Numeradode 03 de Fevereiro de 2000
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Pau dos Ferros e Sítio Chapadinha", com área de oitocentos e vinte e um hectares e setenta e quatro ares, situado nos Municípios de Apodi e Governador Dix-Sept Rosado, objeto dos Registros nºs R-1-3.927, fls. 144, Livro 2-20 e R-6-2.926, fls. 173, Livro 2-13, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto Não Numeradode 04 de Março de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro - Gleba 03", com área de 886,5964 ha (oitocentos e oitenta e seis hectares, cinqüenta e nove ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Rancharia, objeto dos Registros nºs R-22-353 (parte), fls. 5 e R-24-353, fls. 6, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia, Estado de São Paulo.
- Decreto Não Numeradode 04 de Maio de 2007
Art. 1º - O inciso III do art. 1º do Decreto de 12 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2006, Seção 1 - Edição Extra, página 12, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - "Fazenda Corocoçó e Caixa Prego", com área de quatrocentos e um hectares, situado no Município de Serrita, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.220, fls. 46v, Livro 2-K; e R-7-1.598, fls. 07, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000570/2004-56);" (NR)...
- Decreto Não Numeradode 09 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Engenho Riachão", com área de 835,5000 ha (oitocentos e trinta e cinco hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Bonito, objeto das Matrículas nºs 1.400, fls. 53; 1.402, fls. 54; 1.511, fls. 81, todas do Livro 3-G e Registro nº R-1-201, fls. 70, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonito, Estado de Pernambuco.
- Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JUDAS", conhecido como "FAZENDA CANTONEIRAS", com área de 3.322,5948 ha (três mil, trezentos e vinte e dois hectares, cinqüenta e nove ares e quarenta e oito centiares), situado no Município de Nova Crixás, objeto do registro nº R-01-M-1.191, fls. 160, do Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás, Estado de Goiás.
- Decreto Não Numeradode 10 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Poço Novo", também conhecido como "Fazenda Veneza", com área de 3.172,7422 ha (três mil, cento e setenta e dois hectares, setenta e quatro ares e vinte e dois centiares), situado no Município de Baraúna, objeto do Registro nº R-10-002, fls. 17, Livro 2-7, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto Não Numeradode 26 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos temos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Conjunto Rio do Sul", com área de seiscentos e trinta e oito hectares, noventa e nove ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Santa Cruz de Cabrália, objeto dos Registros nºs R-4-3.911 e R-3-3.912, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia.