JurisHand AI Logo
|

cartórios” em Legislação Federal

  • Lei3.770 de 07/06/1960

    Art. 10º - São prorrogados pelo prazo de composição de débitos mencionada no art. 1º desta lei, a terminar em 31 de março de 1969, os contratos de arrendamento, incluído subarrendamento, dos produtores beneficiados, no Estado do Rio Grande do Sul, devendo o arrendatário notificar o proprietário e registrar a notificação no cartório de títulos e documentos da comarca.

  • Lei6.032 de 30/04/1974

    Art. 3º, Parágrafo Único - Excluem-se da norma fixada neste artigo os incidentes expressamente previstos nas outras tabelas e as despesas com diligências fora de cartório, perícias e avaliações; a publicação de editais na imprensa, a expedição de cartas de ordem e de sentença, arrematação, adjudicação ou remissão, precatórias e rogatórias, e a formação de traslados e certidões em geral.

  • Lei6.649 de 16/05/1979

    Art. 25 - O locatário a quem não se notificar a venda, promessa de venda, ou cessão de direitos poderá, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses a contar da transcrição ou inscrição do ato competente no Cartório do Registro de Imóveis.

  • Lei8.245 de 18/10/1991

    Regras para locação de imóveis urbanos

    Art. 38, §1° - A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.

    • habitação
    • direito civil
    • mercado imobiliário
  • Lei209 de 02/01/1948

    Art. 27 - Concluída a avaliação, os credores e o devedor terão o prazo comum de 10 dias que correrá em cartório, para provar ou impugnar o laudo, os créditos declarados, oferecendo documentos ou requerendo diligências para justificar o alegado.

  • Lei8.212 de 24/07/1991

    Plano de custeio

    Art. 49, §4° - O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), por intermédio das Juntas Comerciais, e os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas prestarão, obrigatoriamente, ao Ministério da Economia, ao INSS e à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores relativos a empresas e entidades neles registradas. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)...

    • seguridade social
    • previdência social
    • assistência social
  • Lei14.382 de 27/06/2022

    Art. 11, §12 - Na localidade em que haja dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria-Geral da Justiça Estadual poderá autorizar, de modo excepcional e com expressa comunicação ao público, a aplicação de prazos maiores para emissão das certidões do registro de imóveis de que trata o § 10 deste artigo." (NR) "Art. 29 (...) § 5º (VETADO)." (NR) "Art. 30 (...) § 9º (VETADO)." (NR) "Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros: (...) Parágrafo únic o. No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária haverá, em cada comarca, outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra ‘E’." (NR) "Ar...

  • Lei12.844 de 19/07/2013

    Art. 9º, §2° - Quando a garantia exigir o registro em cartório do instrumento contratual da linha de crédito de que trata o caput deste artigo, admite-se a utilização de recursos do FNE ou do FNO para financiar as respectivas despesas no âmbito da nova operação de que trata este artigo, com base no respectivo protocolo do pedido de assentamento e limitada a 10% (dez por cento) do valor total da operação de crédito a ser contratada.