“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Colômbia/Fazenda Água Fria", com área de mil, novecentos e oitenta e cinco hectares, cinqüenta e quatro ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Colômbia, objeto das Transcrições nºs 22.974, fls. 50, Livro 3-AL e 29.415, fls. 11, Livro 3-AP, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo.
- Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Angicos'', com área de novecentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Colinas do Sul, objeto dos Registros nºs R-3-316, fls. 34, Livro 2-B e R-2-820, fls. 08, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Colinas do Sul, Comarca de Alto Paraíso, Estado de Goiás.
- Decreto Não Numeradode 21 de Agosto de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Seringal São Cristovão/São Joaquim/Várzea Alegre", com área de vinte e oito mil, noventa hectares e quarenta ares, situado nos Município de Brasiléia, objeto das Matrículas nºs 883, fls. 123, Livro 2-C e 1.144, fls. 177, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.
- Decreto Não Numeradode 08 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO MIGUEL", com área de 4.607,6000ha (quatro mil, seiscentos e sete hectares e sessenta ares), situado no Município de Alto Paraiso, objeto dos registros nº R-l e R-3, da matrícula nº 452, fls. 173v e 183/184, do livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraíso, Estado de Goiás.
- Decreto Não Numeradode 07 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jatobá", com área de 1.786,7867 ha (um mil, setecentos e oitenta e seis hectares, setenta e oito ares e sessenta e sete centiares), situado no Município de Itaquiraí, objeto da Matrícula nº Av.2-13.810, Ficha 02v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Decreto Não Numeradode 06 de Março de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Data Tarumã", com área de 4.434,8850 há (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Vitória do Mearim, objeto da Matrícula nº 1.515, fls. 166, Livro 2-F, do Cartório Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
- Decreto Não Numeradode 04 de Outubro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ENGENHO DA PONTINHA - Gleba 03", com área de 867,6453ha (oitocentos e sessenta e sete hectares, sessenta e quatro ares e cinqüenta e três centiares), situado no Município de Barro Alto, objeto do registro nº R-01-787, fl. 194, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barro Alto, Estado de Goiás.
- Decreto Não Numeradode 05 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio do Norte", com área de novecentos e noventa e quatro hectares, quarenta e nove ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Pedra Preta, objeto da Matrícula nº 343, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.