“cartórios” em Legislação Federal
- Lei7.694 de 20/12/1988
Art. 1º, I - Imóvel denominado Vila Albano, com área total de 577.667,35m² (quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), havido por escritura de compra e venda registrada em 7 de junho de 1949, às fls. 105 do livro 3-1, sob o nº 5.570, no Cartório do 9º Ofício;...
- Lei6.216 de 30/06/1975
Art. 2º, III - os do item IV, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de imóveis."...
- Lei9.807 de 13/06/1999
Proteção a vítimas e testemunhas
Art. 18 - O art. 18 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 . Ressalvado o disposto nos arts. 45, 57, § 7º, e 95, parágrafo único, a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório." (NR)...
- segurança testemunhas
- programa proteção
- assistência vítimas
- Lei221 de 20/11/1894
Art. 68, §6° - O escrivão convencido de negligencia, malícia ou dolo, seja não facilitando os autos no seu cartorio, seja não extrahindo com promptidão as certidões, ou não cobrando e apresentando o processo do aggravo nos prazos designados, será suspenso até seis mezes, depois de ouvido no prazo de 48 horas.
- Lei187 de 15/01/1936
Art. 20, b - por falta de pagamento. Paragrapho unico. Nos casos da letra e, o protesto será tirado no domicilio do comprador ou do vencedor, como a este fôr mais conveniente, dentro do prazo de trinta dias subsequentes aos marcados nos arts. 11 e 13, paragrapho unico O protesto, neste caso, será tirado á vista da duplicata quando devolvida e apresentada em cartorio com o certificado postal ou qualquer outro documento comprobatorio da sua entrega ao comprador ou da sua devolução; e, em falta desta pelas indicações do protestante ou á vista da triplicata, extrahida pelo vendedor, por elle datada e assignada, entregue em cartorio com a prova da entrega ou...
- Lei8.870 de 15/04/1994
Art. 1º, §8° - A entrega da declaração nos termos do parágrafo 6º deste artigo por parte do segurado especial é condição indispensável para a renovação automática da sua inscrição." (...) "Art. 28 (...) § 7º O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. (...)" "Art. 68 O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
- Lei14.620 de 13/07/2023
Programa Minha Casa, Minha Vida
Art. 10º, §1° - O contrato firmado na forma prevista no caput será registrado no cartório de registro de imóveis competente, com a exigência de simples declaração da mulher acerca dos dados relativos ao cônjuge ou ao companheiro e ao regime de bens.
- Lei5.485 de 26/08/1968
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como dos emolumentos consulares, para um piano Stenuay Sone, modêlo B-211 nº 400.190, oferecido ao pianista brasileiro Nelson Freire pela Marquesa de Cadaval, a título gratuito, conforme documento firmado em Sintra, Portugal, a 2 de maio de 1967, e reconhecido na conta 147 do respectivo Cartório.