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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto3.039 de 28/04/1999

    Art. 1º - Os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - seja reconhecida como de utilidade pública federal; II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a suasede; III - seja portadora do Registro e do Certificad...

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "Fazenda Nossa Senhora da Luz" e "Fazenda Nossa Senhora do Patrocínio" com área de 362,0000 ha (trezentos e sessenta e dois hectares), conhecidos por "Fazenda Santa Luzia", situados no Município de Sapé, Estado da Paraíba, objetos dos Registros nºs R-1-127, fls. 20, do Livro 2-B, e R-1-539, fls. 18, do Livro 2-D, respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sapé...

  • Decreto93.290 de 25/09/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo estão compreendidos no seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1 de coordenadas geográficas longitude 52º37'00" WGr e latitude 14º22'36" S, situado na barra do Córrego do Aldeiamento no Ribeirão Caçada ou São Rafael e pela margem esquerda de ambos os cursos d'água e comum com terras de quem de direito; deste, segue com azimute de 337º00'00" e distância de 9.200m, confrontando com terras de quem de direito e atravessando o Ribeirão Pantanal, até o P2, situado na margem esquerda do Ribeirão Pantanal; deste, segue à montante do Ribeirão Pantanal, por sua margem esquerda, na distância de 1.420m, até o P3,...

  • Decreto94.228 de 15/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - área II - Lagoa: inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E=339.085m e N=9.498.040m, referidas ao MC 39ºWGr, cravado na divisa das terras de Manoel Abdias Evangelista e terras do Espólio de Luís Rodrigues Martins, à margem direita do Rio Feitosa; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de Luís Rodrigues Martins e terras de Raimundo Gomes da Silva, com azimute de 84º15' e distância de 4.280m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Raimundo Gomes da Silva e com terras de Mundoca Veras, com azimute de 52º00' e distância de 1.295m, até o ponto 3; deste, segue por ...

  • Decreto4.032 de 26/11/2001

    Art. 1º, I - do óbito, quando requerida: a) pelo dependente maior de dezesseis anos de idade, até trinta dias depois; e b) pelo dependente menor até dezesseis anos de idade, até trinta dias após completar essa idade; (...) § 1º No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento, salvo na hipótese de haver dependente menor, hipótese em que será observado o disposto no § 2º. § 2º Na hipótese da alínea "b" do inciso I, será devida apenas a cota parte...

    • Decreto2.196 de 08/04/1997

      FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta REGULAMENTO SERVIÇOS ESPECIAIS Capítulo I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviços Especiais, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , como serviços de telecomunicações que tem por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não aberto à correspondência pública. Art. 2º As condições para exploração e uso de Serviços Especiais subordinam-se às Leis nº 4.117/62 , nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , aos tratados, acordos e atos i...

    • Decreto2.195 de 08/04/1997

      FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta REGULAMENTO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite - STS, instituído pela Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , como serviço de telecomunicações que, mediante o uso de satélites, realiza a recepção e emissão de sinais de telecomunicações, utilizando radiofreqüências predeterminadas. Art. 2º As condições para exploração e uso do STS subordinam-se à legislação de telecomunicações, aos tratados, acordos e atos internacionais, e, no que couber, a este ...

    • Decreto2.198 de 08/04/1997

      FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta REGULAMENTO SERVIÇOS PÚBLICO-RESTRITOS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviços Público-Restritos, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , como serviços de telecomunicações, destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por Serviço Público de Telecomunicações. Art. 2º As condições para exploração e uso de Serviços Público-Restritos subordinam-se às Leis nº 4.117/62 , nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , nº 9.074, de 7 de julho de 1...