“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 28 de Fevereiro de 2003
Art. 1º - Fica sem efeito o inciso VIII do art. 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Araça", com área de mil, duzentos e cinqüenta e cinco hectares, vinte e oito ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Araçatuba, objeto das Matrículas nºˢ 51.974, Ficha 01, Livro 2, 51.975, Ficha 01, Livro 2, 51.976, Ficha 01, Livro 2 e 51.977, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/ nº 54190.00027...
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Montevidéo/Mato Grosso, com área registrada de mil, duzentos e vinte e nove hectares, oitenta e oito ares e setenta centiares e área medida de mil e noventa e cinco hectares, oitenta e três ares e quarenta centiares, situado no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, objeto dos Registros nº R-7, nº R-8 e nº R-9-1.995, fls. 79, Livro 2-P, e Matrícula nº 16.797, fls. 143, Livro 2-AAA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.004322/2009-99).
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS LAGOAS", com área de 455,9962 ha (quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares, noventa e nove ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Castro, objeto das Matrículas nºs R-3-1.933, R-2-2.011, R-2-2.212, R-2-2.215, 7.783 e 6.784, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 20 de Junho de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Riachão", constituído pelas Glebas 01 a 06, Cigana I e Cigana II, com área de 1.228,6280 ha (um mil, duzentos e vinte e oito hectares, sessenta e dois ares e oitenta centiares), situado no Município de Vitória de Mearim, objeto da Matrícula nº 1.470, fls. 120, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 14 de Julho de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia e São João", com área de 5.745,4274 ha (cinco mil, setecentos e quarenta e cinco hectares, quarenta e dois ares e setenta e quatro centiares), situado no Município de Ribeirão Cascalheira, objeto dos Registros nºs R-4-5.417, Livro 2 e R-4-5.385, Livro 2, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido pela denominação "Ilha dos Fernandes" ou "Sítio Belém", com área de 805,2000 ha (oitocentos e cinco hectares e vinte ares), situado no Município de Barroquinha, objeto dos Registros nºs R-2-1.290, fls.137, Livro 2-D; R-2-287, fls. 30, Livro 2-F e R-2-687, fls.102, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 08 de Julho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Fundão ou Queimada Nova", com área de novecentos e trinta e um hectares, quarenta e seis ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Sertânia, objeto dos Registros nºs 9.144, fls. 76, Livro 3-X; 7.820, fls. 78, Livro 3-S e R-1-671, fls. 188, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Sertânia, Estado de Pernambuco.
- DecretoDecreto de 23 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Itimirim do Norte", com área de dois mil, quatrocentos e vinte e três hectares, oitenta e três ares e oitenta e nove centiares, situado no Município Talismã, objeto dos Registros nºs R-1-376, fls. 70/v, Livro 2-C; e R-7-345, fls. 36/v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins.