“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 29 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Amarelinha", com área de cento e noventa e um hectares e dezoito ares, situado no Município de Pilõezinhos, objeto dos Registros nºs R-12-630, fls. 9/v, Livro 2-E; R-7-1.834, fls. 20, Livro 2-L e R-7-2.282, fls. 74, Livro 2-N, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba.
- DecretoDecreto de 25 de Junho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Roque ou Roque", com área de um mil, oitocentos e cinqüenta hectares, situado no Município de Pedro do Rosário, objeto dos Registros nºs R-1-3.148, fls. 20, Livro 2-AJ; R-1-3.149, fls. 21, Livro 2-AJ; 1.972, fls. 11, Livro 3-E; R-2-151, fls. 154, Livro 2-A, todos do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cachoeira/Xavier/Almas/Gameleira", com área de um mil, seiscentos e quarenta e sete hectares, oitenta e sete ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Crateús, objeto dos Registros nºs 10.351, fls. 11, Livro 3-L; 11.511, fls. 20, Livro 3-N e Matrícula nº 221, fls. 118v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crateús, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Ana", com área de quinhentos e sessenta hectares e setenta e um ares, situado no Município de Querência do Norte, objeto dos Registros nºs R-2-10.997, Ficha 01v e R-2-10.994, Ficha 01/01v; e Matrículas nºs 19.851, Ficha 01 e 19.852, Ficha 01, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Loanda, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - V", com área de três de mil, quinhentos e noventa e nove hectares, setenta e sete ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Juara, objeto do Registro nº R-3-3.075, Ficha 1, Livro 2-Q, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote Iguatu, Gleba Matrinchã, Lote nº 26", conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - XVI", com área de setecentos e quarenta e nove hectares, noventa e dois ares e onze centiares, situado no Município de Nova Bandeirante, objeto do Registro nº R-1-483, fls. 01, Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Auxiliadora", formado pelas propriedades Auxiliadora/Córrego do Ouro/Bom Retiro I/Bom Retiro II/Boa Sorte/Floresta, com área de trezentos e oitenta e oito hectares, quarenta e sete ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Camacã, objeto da Matrícula nº 2.823, Fichas ½, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camacã, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Rainha da Paz", conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - XII", com área de dois mil, dois hectares, vinte e nove ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Nova Bandeirante, objeto do Registro nº R-1-1.994, fls. 01, Livro 2-1, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.