“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BARRA BONITA/GLEBA VERONA" com área de 4.358,3914 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e oito hectares, trinta e nove ares e quatorze centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto do registro nº R-2-67, fls. 67, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazendas Boa Vista e Pitombeira, com área total de 1.067,8163ha (um mil, sessenta e sete hectares, oitenta e um ares e sessenta e três centiares), situado no Município de Maraíma, objeto da Matrícula nº 1.087 e do Registro nº 10.461, fls. 219 e 79 dos Livros 2-D e 3-0, do Cartório do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA JARDINEIRA ou CARACOL", com área de 1.100,0000ha (um mil e cem hectares), situado no Município de Joaíma, objeto dos Registro nºs R.1-5.159; R.2-5.165; R.1-5.170; R.1-5.175 e R.1-6.099, Fichas 3.138; 3.144; 3.149; 3.154 e 3.991, Livro 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaíma, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAXINAL DOS RODRIGUES ou SÃO DOMINGOS", com área de 485,3670ha (quatrocentos e oitenta e cinco hectares, trinta e seis ares e setenta centiares), situado no Município de Inácio Martins, objeto dos Registros nºs 52 (parte), 53, 54 (parte) e 60 {parte) fls. 12, 13, 14 e 74 do Livro 3, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA CURRAL DE PEDRAS ou "AGRISA - Lotes 1 e 2, com área de 8.223,2380ha (oito mil duzentos e vinte e três hectares, vinte e três ares e oitenta centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto das Matrículas nºs 6.303 e 6.304, fls. 1 e 2, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LOTES 04 e 05, LOTEAMENTO SANTA ROSA", com área de 2.015,8078ha (dois mil, quinze hectares, oitenta ares e setenta e oito centiares), situado no Município de Centenário, objeto dos Registros nºs R-1-540, fl. 11, do Livro 2-B, e R-1-393, fl. 236v, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itacajá, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 20 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO SEBASTIÃO", constituído pelo lote nº 34, da gleba nº 23, da Colônia Paranavaí, com área de 498,5000 ha (quatrocentos e noventa e oito hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Santa Cruz de Monte Castelo, objeto do Registro nº R.7-560, Ficha 2, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Loanda, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 20 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Savana II", com área de 2.701,5600 ha (dois mil, setecentos e um hectares é cinqüenta e seis ares), situado no Município de Japorã, objeto do Registro nº R-1-3.724, Ficha 01, Livra 02, do Cartório do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais do Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul.