“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tábua ou Ressaquinha ou Várzea", conhecido como Fazenda Alvorada, com área de quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares, situado no Município de Pintópolis, objeto dos Registros nºs 9.581, Ficha 489; 9.582, Ficha 490; 9.583, Ficha 491 e 9.588, Ficha 496, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Curitiba/Norte/Data Saco Grande", com área de um mil, seiscentos e dez hectares e cinqüenta e um ares, situado no Município de Amarante do Maranhão, objeto dos Registros nºs R-1-991, fls. 3, Livro 2-H e R-1-271, fls. 80, Livro 2-C, do Cartório do Ofício Único de Amarante do Maranhão, Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Colorado'', com área de quatrocentos e noventa e dois hectares e quatro ares, situado no Município de Uberlândia, objeto dos Registros nºs R-01-44.624, Ficha 01; R-2-44.624, Ficha 01; R-1-44.625, Ficha 01 e R-2-44.625, Ficha 01, todos do Livro 02, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Sossêgo do Quiguay'', com área de quinhentos e doze hectares, sete ares e trinta e cinco centiares, situado no Município de Passos Maia, objeto das Matrículas nºs 514, fls. 214, Livro 2-B;1.257, fls. 57, Livro 2-E e Registro nº R-1-3.946, fls. 46, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.
- DecretoDecreto de 17 de Junho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Costa Rica III", Lotes 11, 17, 38-P, 52, 53 e 54, com área de um mil, setecentos e sete hectares, vinte e seis ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Wanderlândia objeto do Registro nº R-1-670, fls. 088, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 17 de Junho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Água Fria", Lotes 10 e 17, com área de novecentos e quarenta e seis hectares, sete ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Tocantínia, objeto dos Registros nºs R-2-410, fls. 63 e R-2-423, fls. 76, ambos do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tocantínia, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 12 de Agosto de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Safra", com área de oitocentos e setenta e um hectares e vinte ares, situado no Município de Itapemerim, objeto dos Registros nºs R-3-15.585, fls. 282, Livro 2-1/AI; R-4-7.309, fls. 224, Livro 2/1-R e R-11-15.585, fls. 282, Livro 2-1/AI, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
- DecretoDecreto de 03 de Agosto de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Alvorada", com área de um mil, duzentos e dezesseis hectares e setenta ares, situado nos Municípios de Angicos, Santana do Matos e Cerro Corá, objeto dos Registros nºs R-2-305, R-2-311 e R-2-312, fls. 179, todos do Livro 2-C, do Cartório Único Judiciário do Cerro Corá, Comarca de Currais Novos, Estados do Rio Grande do Norte.