“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Gaúcha", com área de 3.965,5093ha (três mil, novecentos e sessenta e cinco hectares, cinqüenta ares e noventa e três centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto do Registro nº R-1-M-22.618-2CG, fls. 001, do Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas Vazante", com área de 4.581,1634 ha (quatro mil, quinhentos e oitenta e um hectares, dezesseis ares e trinta e quatro centiares), situado no Município de Itaberaba, objeto dos Registros nºs R-1 a R-9-5369, do Livro 2-AB, Fichas 01 a 03, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural, denominado "Fazenda Caracol", com a área de 12.349,1538 ha (doze mil, trezentos e quarenta e nove hectares, quinze ares e trinta e oito centiares), situado no Município de Formoso do Araguaia, objeto do Registro nº R-1-3381, Fls. 194, do Livro 2-P, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e 1º Ofício de Notas da Comarca de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído das "Glebas nºs 5 e 6 (Parte) da Colônia Santa Bárbara" conhecido por "Fazenda Santa Bárbara", com área de 1.669,34000ha (um mil, seiscentos e sessenta e nove hectares e trinta e quatro ares), situado no Município de Bituruna, objeto dos Registros nºs R-1-7.251 e R-1-7.255, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Lagoa das Pedras", com área de 1.270,1100ha (um mil, duzentos e setenta hectares e onze ares), situado no Município de Cabeceiras, objeto dos Registros nºs R-19-734, fls. 07, Livro 2-F e R-6-735, fls. 09, Livro 2-F, do Cartório do 1º Oficio e do Registro de Imóveis da Comarca de Cabeceiras, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelo Lote 01, do Loteamento "Fazenda Reunida Caracol", com área de 2.944,7937 ha (dois mil, novecentos e quarenta e quatro hectares, setenta e nove ares e trinta e sete centiares), situado no Município de Cachoeirinha, objeto do Registro nº R-16-166, fls. 166, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelião de Notas da Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 08 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Estância Coqueiro", com área de 980,1012 ha (novecentos e oitenta hectares, dez ares e doze centiares), situado no Município de Sant'Ana do Livramento, objeto da Matrícula nº 11.582, fls. 01, do Livro 2 e Registro nº R-1-8.862, fls. 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído de Parte da Gleba 01, da Colônia G. Apucaraninha, conhecido como "Rancho São José", com área de 501,1094 ha (quinhentos e um hectares, dez ares e noventa e quatro centiares), situado no Município de Tamarana, objeto do Registro nº R-1-22.775, Ficha 02, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis, 3º Ofício da Comarca de Londrina, Estado do Paraná.