“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Malhadinha ou Maravilha", com área de 1.748,2713 ha (um mil, setecentos e quarenta e oito hectares, vinte e sete ares e treze centiares), situado no Município de Porto Franco, objeto dos Registros nos R-2-3.626, fls. 59; R-1-3.670, fls. 103 e R-2-3.681, fls. 114, todos do Livro 2A-13, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 31 de Março de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Manoel", Lotes nºs 44, 45, 46, 47, 48 e 50, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, com área de 3.027,1312 ha (três mil, vinte e sete hectares, treze ares e doze centiares), situado no Município de Aragominas, objeto da Matrícula nº 084, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Aragominas, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 31 de Março de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda WM I", Lote 04, do Loteamento Curicaca, com área de 2.186,2003 ha (dois mil, cento e oitenta e seis hectares, vinte ares e três centiares), situado no Município de Palmeiras de Tocantins, objeto da Matrícula nº 066, Ficha 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Palmeiras do Tocantins, Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 31 de Março de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal", Lotes 07, 16 e 17, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, com área de 1.924,1990 ha (um mil, novecentos e vinte e quatro hectares, dezenove ares e noventa centiares), situado no Município Aragominas, objeto das Matrículas nºs 048, 078 e 079, todas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do Distrito Judiciário de Aragominas, Comarca de Araguaína, Es...
- DecretoDecreto de 16 de Junho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Costa Rica IV", Lote 10, Gleba 2, 2ª Etapa, Loteamento Fazenda Corrente, com área de um mil, vinte e nove hectares, cinqüenta e nove ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Wanderlândia, objeto do Registro nº R-1-662, fls. 79, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 17 de Junho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Costa Rica I", Lotes 9-P, 16-P, 15, 19, 30 e 31-P, com área de dois mil, duzentos e dez hectares, sessenta e oito ares e quinze centiares, situado no Município de Wanderlândia, objeto do Registro nº R-1-674, fls. 092, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 31 de Agosto de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Sanjuan/Sanmarco/Sanpedro", com área de novecentos e oitenta e oito hectares, vinte e quatro ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Wenceslau Guimarães, objeto dos Registros nºs R-3-2.860, R-2-3.108 e R-2-3.109, folhas suplementares 01, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Gandu, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 31 de Agosto de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Floresta/Sossego'', com área de um mil, setecentos e oitenta e cinco hectares, situado no Município de São Félix do Coribe, objeto dos Registros nº R-2-7.341, fls. 134, Livro 2-Z e R-1-2.853, fls. 124, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.