“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Rosa", com área de quinhentos e sessenta e três hectares, trinta e nove ares e sete centiares, situado no Município de Guarapuava, objeto dos Registros nºs R-22-17.279, fls. 04; R-23-17.278, fls. 04 e R-36-6.471, fls. 08, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Galego'', conhecido por Gleba Japuranã - I, Figura - VI, com área de dois mil, quinhentos e quatorze hectares, setenta ares e setenta e três centiares, situado no Município de Nova Bandeirante, objeto do Registro nº R-1-2.207 fls. 01, Livro 2-K, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , a imóvel rural conhecido por "Fazenda Canta Galo", com área de 588,4724 ha (quinhentos e oitenta e oito hectares, quarenta e sete ares e vinte e quatro centiares), situado no Município de Santa Bárbara do Sul, objeto do registro nº R-40/685, fls. 06, do Livro nº 02, do Cartório dos Registros Públicos da Comarca de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conceição/Buritizinho/Varjão", com área de dois mil, novecentos e trinta e um hectares e oitenta ares, situado no Município de Sítio Novo, objeto dos Registros nºs R-6-956, fls. 269, Livro 2-D; R-4-2.012, fls. 142, Livro 2-I e R-1-3.462, fls. 45, Livro 2-Q, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio Rio Fontoura", conhecido por Gleba Brasipaiva - II, com área de dois mil, setecentos e vinte hectares, situado nos Municípios de São José do Xingú e Confresa, objeto do Registro nº R-1-10.278, Ficha 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso. (Vide Decreto de 6 de maio de 1999).
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", com área de oitocentos e treze hectares, quarenta e um ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Palmital, objeto dos Registros nºs R-6-2.683, Ficha 01; R-10-2.272, Ficha 02; e Matrículas nºs 6.749, Ficha 01 e 6.753, Ficha 01, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 07 de Fevereiro de 2000
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Ramada e Estrela do Oeste", com área de mil, novecentos e oito hectares, oitenta e quatro ares e noventa e cinco centiares, situado nos Municípios de Paraú e Upanema, objeto do Registro nº R-4-338, fls. 25v, Livro 2-4 e Matrícula nº 1.141, fl. 26, Livro 2-3, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Maria", com área de um mil, quatrocentos e setenta e nove hectares, oitenta e sete ares e dezenove centiares, situado no Município de Santa Fé do Araguaia, objeto dos Matrículas nºs 107, 108, 104, 105 e 109, todas do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Santa Fé do Araguaia, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.