“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 2007
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítios Baixa do Meio e Baixa do Diogo", com área de mil, trinta e nove hectares, setenta e nove ares e setenta e um centiares, situado no Município de Caraúbas, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.234, fls. 105, Livro 2-17; e R-1-3.233, fls. 104, Livro 2-17, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Ofício Único de Notas da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000189/2002-06).
- Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Queluz", com área de 350,0000 ha (trezentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Ipojuca, objeto do Registro nº R-1-518, fls. 76, Livro 2-B, do Cartório do Único Ofício "Pretrônio Arruda", da Comarca de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
- Decreto Não Numeradode 10 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Baixão Grande", com área de 9.000,0000 ha (nove mil hectares), situado no Município de Tuntum, objeto da Matrícula nº 1.114, fls. 150v/151, Livro 3-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Tuntum, Estado do Maranhão.
- Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Fonte Nova", com área de 281,0000 ha (duzentos e oitenta e um hectares), situado no Município de Choró, objeto do Registro no R-2-2.183, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará.
- Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "Rancho Amigo", com área de 6.000,0000ha (seis mil hectares), situado no Município de Nova Xavantina, objeto do Registro nº R-1-5.885, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.
- Decreto Não Numeradode 21 de Agosto de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Belforoxo", com área de um mil, vinte e oito hectares, situado Município de Morada Nova, objeto da Matrícula nº 287, Ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.
- Decreto Não Numeradode 22 de Julho de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Marmoutier", com área registrada de mil e duzentos hectares, e área medida de mil e sessenta e quatro hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Palhano, objeto dos Registros nºˢ R-1-60, fls. 66, Livro 2-A e R-2-60, fls. 66, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palhano, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002358/2007-03).
- Decreto Não Numeradode 22 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Salvador Gomes", com área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Jacaraú, objeto do Registro nº R-7-929, fls. 166, Livro 2-E, do Cartório Dias da Cruz da Comarca de Jacaraú, Estado da Paraíba.