“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Inajá", constituído pelos lotes 44 (parte), 53, 98 (parte) e 99, com área de 8.840,0000ha (oito mil, oitocentos e quarenta hectares), situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Redenção, objeto da Matrícula nº 445, fls. 01, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o domínio útil e direto do imóvel rural denominado "Fazenda Mucuripe", com área de 1.721,3550 ha (um mil, setecentos e vinte e um hectares, trinta e cinco ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Eldorado do Carajás, objeto do Registro nº R-1-076, fls. 051, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Curionópolis, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o domínio útil e direto do imóvel rural denominado "Fazenda Ponta Grossa", com área de 1.721,3550ha (um mil, setecentos e vinte e um hectares, trinta e cinco ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Eldorado do Carajás, objeto do Registro nº R-1-075, fls. 050, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Curionópolis, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 06 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pedra Branca/Água Limpa", com área de 3.405,0047ha (três mil, quatrocentos e cinco hectares e quarenta e sete centiares), situado no Município de Guaraí, objeto do Registro nº R-1-4.269, fls. 90, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 25 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Manoel I", situado no lugar denominado "Alegrias", com área de 214,8960 ha (duzentos e quatorze hectares, oitenta e nove ares e sessenta centiares), Município de Pinheiro Machado, objeto da Matrícula nº 11, fls. 11, Livro 2, do Cartório do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 2000
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Sucesso", com área de dois mil, cinqüenta e seis hectares e trinta ares, situado no Município de Pedro Alexandre, objeto do Registro nº R-1-2.954, fls. 70, Livro 2-L e Matrícula nº 297, fls. 22, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 09 de Dezembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capão Bonito/Gibóia", com área de sete mil, oitocentos e setenta e sete hectares, setenta e três ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Sidrolândia, objeto da Matrícula nº 6.183, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.
- DecretoDecreto de 19 de Maio de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Morrinhos", com área registrada de três mil, quinhentos e noventa e seis hectares e vinte e nove ares, e área medida de três mil, seiscentos e trinta e quatro hectares, noventa e três ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Formosa, objeto do Registro nº R-3-3.537, fls. 237v, e da Averbação nº AV-8-3.537, fls. 237-A-v, do Livro 2-L do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001356/2007-87).