“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2005
Art. 1º, I - "Fazenda Aroeira", com área de dois mil, trezentos e trinta e nove hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Nova Crixás, objeto das Matrículas nºs 1.446, fls. 199, Livro 2-E; e 2.137, fls. 157, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mozarlândia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000291/2002-11);...
- Lei7.450 de 23/12/1985
Art. 78, II - a venda se efetive mediante instrumento público registrado no cartório competente até 31 de dezembro de 1986;...
- Lei5.038 de 17/06/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$ 597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), assim discriminados: 1) Estado-Maior das Fôrças Armadas Para atender a despesa de Custeio e Investimentos, além dos créditos orçamentários próprios, realizadas no exercício de 1965 - Cr$ 95.000.000. 2) Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar Destinado ao reaparelhamento da sede do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios, das Auditorias, a fim de poderem arcar com as novas atribuições que lhes foram conferidas, por fôrça do art. 8º do ...
- Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Itapema", com área registrada de setecentos e noventa e três hectares, vinte e dois ares e setenta e seis centiares, e área medida de setecentos e oitenta e seis hectares, quatro ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Jacarezinho, objeto da Matrícula nº 10.398, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/nº 54200.000306/2006-32).
- Decreto Não Numeradode 12 de Agosto de 1998
Art. 1º - Fica Declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Morada Nova", com área de quatrocentos hectares, situado no Município de Dona Inês, objeto do Registro nº R-12-84, fls. 78v, Livro 2, Cartório "Henrique Lucena da Costa", Comarca de Bananeiras, Estado da Paraíba.
- Decreto Não Numeradode 09 de Outubro de 2007
Art. 1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União do dia 4 seguinte, Seção 1, página 11, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Conceição, situado no Município de Canindé, no Estado do Ceará, para fazer constar o Registro nº R-3-399, fls. 1/2, Ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, no Estado do Ceará, e não como mencionado naquele ato.
- Decreto Não Numeradode 19 de Março de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brejo Grande", com área registrada de oitocentos e sessenta e um hectares e cinquenta e dois ares, e área medida de mil, cento e oito hectares, setenta e quatro ares e sete centiares, situado no Município de Itapicuru, objeto do Registro nº R-1-5.102, fls. 131, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapicuru, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000257/2007-67).
- Decreto Não Numeradode 29 de Junho de 2006
Art. 1º, I - "Fazenda Itamunhec", com área registrada de mil, trezentos e três hectares e noventa ares, e área medida de dois mil, cento e trinta e seis hectares, sessenta e sete ares e trinta centiares, situado no Município de Teófilo Otoni, objeto da Matrícula nº 50.331, fls. 83v/84, Livro 3-AX, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, nos limites do memorial descritivo de fls. 545/549 do respectivo procedimento administrativo (Proc. INCRA/SR-06/nº 54170.004195/2004-76); e...