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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SÍTIO OLHO D'ÁGUA DO NOBRE" ou "FAZENDA VIEIRA", com área de 1.121.9020 ha (um mil, cento e vinte e um hectares, noventa ares e vinte centiares), situado no Município de Morada Nova, objeto do registro nº 2.634, Fls. 56v/57, do Livro 3-C, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura III, com área registrada de dois mil, seiscentos e trinta e sete hectares, trinta e cinco ares e quarenta e quatro centiares e área medida de dois mil, seiscentos e vinte e seis hectares, sessenta e nove ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto do Registro nº R-8-496, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004023/2000-27).

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-B, com área registrada de mil, duzentos e cinquenta e um hectares, vinte e sete ares e dez centiares e área medida de setecentos e setenta e nove hectares, setenta e nove ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto do Registro nº R-8-499, fls. 02, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002363/2010-66).

  • DecretoDecreto de 19 de Agosto de 1993

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado COMPANHIA AGROPECUÁRIA SANTA INÊS ou FAZENDA TATAJUBA, com área de 1.480,0000 ha (um mil, quatrocentos e oitenta hectares), situado no Município de Zé Doca, objeto do Registro nº R-01-151, fl. 2, do Livro 2-C, do Cartório do Ofício Único do Termo de Monção, Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 17 de Agosto de 1993

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA SACO DO JUAZEIRO, com área de 26.528.4000ha (vinte e seis mil quinhentos e vinte e oito hectares e quarenta ares), situado no Município de São Miguel do Tapuio, objeto do Registro nº 3.748, fls. 123/124, do Livro 3-D do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí .

  • DecretoDecreto de 20 de Março de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Treze de Maio", desmembrado da Fazenda Morro Grande, com área de 392,0255 ha (trezentos e novena e dois hectares, dois ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Ibiá, objeto da Matrícula nº 13.212, fls. 012, Livro 2-UA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo e Volta", conhecido por "Fazenda Campo Novo I", com área de 508,3000 ha (quinhentos e oito hectares e trinta ares), situado no Município de Jequitinhonha, objeto do Registro nº AV-1-5.282, ficha 3.243, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 27 de Fevereiro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", com área de 687,6992 ha (seiscentos e oitenta e sete hectares, sessenta e nove ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Murutinga do Sul, objeto do Registro nº R-1-22.717, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo.