“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lagoa João de Sá/Batoque/Cumbuco", com área de um mil, trinta e seis hectares e trinta e dois ares, situado no Município de Marco, objeto dos Registros nºs R-1-34, fls. 34, Livro 2 e R-2-95, fls. 116, Livro 2-3, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marco, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capão do Chiqueiro", com área de dois mil, oitocentos e vinte e nove hectares, trinta ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Padre Bernardo, objeto do Registro nº R-1-7.118, fls. 225, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Frial I/Frial II", com área de oito mil, setecentos e doze hectares, situado no Município de São Félix do Xingú, objeto das Matrículas nºs 1.570, fls. 165, Livro 2-E e 1.569, fls. 164, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Xingú, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Damião/Mocambo/Belo Horizonte/Casa Nova/Alto Alegre", com área de dezessete mil, duzentos e setenta e quatro hectares e trinta ares, situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro nº 9.434, fls. 253v/254v, Livro 03-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Santa Clara", com área de vinte mil hectares, situado nos Municípios de São José do Xingú e Vila Rica, objeto dos Registros nºs R-2-12.451, fls. 01 e R-1-12.490, fls. 01, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado, "Baú na Gleba Nova Londrina", conhecido por "Fazenda Colorado V", com área de um mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Paranatinga, objeto do Registro nº R-4-2.331, fls. 137/v, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 04 de Outubro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CIPÓ", com área de 1.245,0750 ha (um mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, sete ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Morada Nova, objeto das Matriculas nºs 1.532, R-01, 1.547, R-01, 2.164, R-02 e 1.912, R-01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 28 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SÍTIO JARDIM", com área de 777,7700 ha (setecentos e setenta e sete hectares e setenta e sete ares), situado no Município de Fortim, objeto da Matrícula nº 1.455 e Registro nº R-1-1.455, fls. 255, do Livro 2-E, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aracati, Estado do Ceará.