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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA SANTA JÚLIA", com área de 9.685,5786 ha (nove mil, seiscentos e oitenta e cinco hectares, cinqüenta e sete ares e oitenta e seis centiares), situado no Município de Montividiu do Norte, objeto da matrícula nº 3.558, Livro 2-P, fls. 054, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formoso, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "BOA ÁGUA", com área de 4.067,6246ha (quatro mil e sessenta e sete hectares, sessenta e dois ares e quarenta e seis centiares), situado no Município de Rio Branco, objeto do registro nº R-1-1968, fl. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "RIO CORRENTES", com área de 416,1383 ha (quatrocentos e dezesseis hectares, treze ares e oitenta e três centiares), situado no Município de Lebon Régis, objeto do registro nº R-5-3090, Ficha 01/02, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina.

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, desmembrado da Fazenda conhecida como "BURITI PERDIDO" ou "MIMOSO", com área de 717,7500 ha (setecentos e dezessete hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de Urucuia, objeto do Registro nº R.1-7.752, fls. 147, do Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urucuia, Estado de Minas.

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "BAIXÃO DO CEDRO", com área de 2.295,5410 ha (dois mil, duzentos e noventa e cinco hectares, cinqüenta e quatro ares e dez centiares), situado no Município de Tuntum, objeto da matrícula nº 1.169, fls. 153, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Tuntum, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CUYABÁ", com área de 2.023,9000 ha (dois mil e vinte e três hectares e noventa ares), situado no Município de Canindé de São Francisco, objeto da Matrícula nº R.1/38, fls. 38, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe.

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Imbira II", com área de 204,0000 ha (duzentos e quatro hectares), situado no Município de Massaranduba, objeto dos Registros R-1-45 869, fls. 244, do Livro 2-FO, R-1-46.188, fls. 276, Livro 2-FP e Av-245.866, fls. 276, Livro 2-FP, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.

  • DecretoDecreto de 19 de Junho de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Samambaia" - parte, com área medida de setecentos e noventa e seis hectares, quarenta e cinco ares e vinte e seis centiares, e área visada de setecentos e trinta e cinco hectares, sessenta e oito ares e vinte e três centiares, situado no Município de Custódia, objeto das Matrículas nºˢ 7.158, fls. 37v/38, Livro 3-U; 7.157, fls. 36v/37v, Livro 3-U; e 637, fls. 59v/60, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Custódia, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002971/2006-12).