“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote nº 30, do Loteamento Araguacema, 1ª Etapa", com área de 96,8000ha (noventa e seis hectares e oitenta ares), situado no Município de Araguacema, objeto do Registro nº R-5-M-1063, fls. 200, do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas, da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Fazenda Recantão", com área de 2.489,2126ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove hectares, vinte e um ares e vinte e seis centiares), situado no Município de Rio Maria, objeto do Registro nº R-1-4.783, fls. 01, do Livro 2-U, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Gleba Mercedes Benz II", com área de 46.273,5000ha (quarenta e seis mil, duzentos e setenta e três hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Tabaporã, objeto do Registro nº R-1-5.899, Ficha 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Data Fazenda Grande", com área de 6.585,2448ha (seis mil, quinhentos e oitenta e cinco hectares, vinte e quatro ares e quarenta e oito centiares), situado no Município de Colinas, objeto da Matrícula nº 585, fls. 87v, do Livro 2-R-4, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Colinas, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 17 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote nº 04, do Loteamento Fazenda Ribeira", com área de 956,6700ha (novecentos e cinqüenta e seis hectares e sessenta e sete ares), situado no Município de Darcinópolis, objeto do Registro nº R-01-M-644, fls. 45, do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.
- Decreto47.622 de 15/01/1960
Art. unico - É concedida à Mineração, Indústria e Comércio Marapendi S.A., sociedade em que se transformou pela escritura pública de 16 de outubro de 1959, lavrada a fls. 12 do livro 969, do cartório do 6º Ofício de Notas desta Capital a Mineração, Indústria e Comércio Marapendi Ltda., autorizada a funcionar pelo Decreto nº quarenta e dois mil oitocentos e cinqüenta e dois (42.852), de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o ob...
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mamoneira", conhecido como "Fazenda Mangal", com área de 2.400,0000 ha (dois mil e quatrocentos hectares), situado no Município de Natalândia, objeto dos Registros nºs R-1-8.953, R-1-8.954, R-1-8.955, R-1-8.956 e R-1-8.957, fls. 53/57, todos do Livro AH, do Cartório Imobiliário da Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PONTA D'ÁGUA", com área de 5.134,6495 ha (cinco mil, cento e trinta e quatro hectares, sessenta e quatro ares e noventa e cinco centiares), situado no Município de Barra do Corda, objeto do Registro nº R-01-5272, fls. 204, Livro 2-S, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra do Corda, Estado do Maranhão.