“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 20 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA GAÚCHA", localizado no quinhão nº 1 da Fazenda Apucarana Grande, com área de 2.043,9320 ha (dois mil, quarenta e três hectares, noventa e três ares e vinte centiares), situado no Município de Ortigueira, objeto da Matrícula nº 107, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 22 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Pintada/Santana", com área de 1.264,1100 ha (um mil, duzentos e sessenta e quatro hectares e onze ares), situado no Município de Independência, objeto dos Registros nºs R-1-2.725, fls. 37, Livro 2-M e R-1-3.192, fls. 142, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Independência, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 22 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Floresta", com área de 1.194,0000 ha (um mil, cento e noventa e quatro hectares), situado no Município de Tamboril, objetos dos Registros nºs R-01-451, Livro 2-B; R-01-812, Livro 2-C e R-03-812, Livro 2-C, todos do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Tamboril, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 24 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mangal", com área de 8.387,7800 ha (oito mil, trezentos e oitenta e sete hectares e setenta e oito ares), situado no Município de Sítio do Mato, objeto do Registro nº R-2/1.569, fls. 102/103, Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 24 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Princesinha", com área de 1.161,5000 ha (um mil, cento e sessenta e um hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Piracanjuba, objeto dos Registros nºs 1.104, fls. 790 e R-1-9.729, fls. 9.728, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracanjuba, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 07 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Longar", com área de 1.944,1700 ha (um mil, novecentos e quarenta e quatro hectares e dezessete ares), situado no Município de Ibicuitinga, objeto dos Registros nºs R-6-288, R-6-964 e R-5-1.102, Ficha 1, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 07 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Zé Mano", com área de 1.733,5467 ha (um mil, setecentos e trinta e três hectares, cinqüenta e quatro ares e sessenta e sete centiares), situado no Município de ltaquiraí, objeto da Matrícula nº Av.2-13.808, Ficha 02v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.
- DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Gamelão", com área de 757,5741 ha (setecentos e cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e quarenta e um centiares), situado no Município de Timbó Grande, objeto dos registros nº R-14/2827, Ficha 2-2827 e R-1/5837, Ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina.