“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Água Clara", com a área de 3.921,3200 ha (três mil, novecentos e vinte e um hectares e trinta e dois ares), situado no Município de Sítio D'Abadia, objeto do Registro nº R-1-053, Fls. 59, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Sítio D'Abadia, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Boca de Campo", com a área de 2.237,0000 ha (dois mil, duzentos e trinta e sete hectares), situado no Município de Pedra Grande, objeto do Registro nº R-06-18, Fls. 146, do Livro 2-A, do Cartório Único Judiciário de Pedra Grande, da Comarca de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Miguel/Seridó", com área de 4.030,7000 ha (quatro mil, trinta hectares e setenta ares), situado no Município de São Bento do Norte, objeto dos Registros nºs R-3-31, Livro 2-B e R-1-241, fls. 84, Livro 2-B, ambos do 1º Cartório Judiciário da Comarca de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 18 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Perdigão", com área de 2.262,1141 ha (dois mil, duzentos e sessenta e dois hectares, onze ares e quarenta e um centiares), situado no Município de Campo Verde, objeto do Registro nº 9.781, fls. 177, do Livro 2-AI, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 18 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Gleba Mercedes Benz V", com área de 38.291,0000 ha (trinta e oito mil, duzentos e noventa e um hectares), situado no Município de Tapurah, objeto dos Registros nºs R-1-18.083 e R-1-18.218, fls. 01, ambos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 18 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Riacho" ou "Riacho das Pedras", conhecido como "Fazenda Tabocas", com área de 1.837,0491 ha (um mil, oitocentos e trinta e sete hectares, quatro ares e noventa e um centiares), situado no Município de Unaí, objeto da Matrícula nº 24.839, Ficha "A", Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 21 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Independência", com área de 1.647,6368 ha (um mil, seiscentos e quarenta e sete hectares, sessenta e três ares e sessenta e oito centiares), situado no Município de Bela Vista, objeto da Matrícula nº 2.119, fls. 2.119, Livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul.
- DecretoDecreto de 21 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Refúgio da Aza Branca/Refúgio do Zabelê", com área de 500,0000 ha (quinhentos hectares) situado no Município de Quijingue, objeto dos Registros nºs R-1-3967, fls. 133, Livro 2J e R-1-3968, fls. 135, Livro 2J, ambos do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.