“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 14 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Gleba Bananeira'', conhecido como Fazenda Brasília, com área de mil, trezentos e oitenta e dois hectares, sessenta e seis ares e onze centiares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto da Matrícula nº 2.277/98, fls. 125, Livro 02-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 26 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Panema", com área de oitocentos e trinta e quatro hectares, cinqüenta e seis ares e dez centiares, situado nos Municípios de São Sebastião do Passé e Dias D'Avila, objeto da Matrícula nº 178, fls. 78, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Xique-Xique, Loureto e Pindurão", com área de quatro mil, seiscentos e oitenta hectares, situada no Município de Várzea, objeto dos Registros nºs R-19-700, fls. 125, Livro 2-V, e R-7-1.332, fls. 71v, Livro 2-J, do Cartório do 1º ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba.
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Progresso", com área de mil, duzentos e oitenta e oito hectares, trinta e oito ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de São Valério, objeto do Registro nº 793, fls. 193, Livro 02-C, do Cartório de Registro de Imóveis de São Valério, Comarca de Peixe, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Madrugada", com área de mil, oitocentos hectares, vinte e nove ares e sessenta centiares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto do Registro nº R-1-1.802. fls. 100, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Riacho do Mororó, Tijuca, Boa Vista, Curralinho e Cruz das Almas", com área de mil, setecentos e sete hectares, situado nos Municípios de Quixadá e Ibaretama, objeto dos Registros nºs R-1-2.252 e R-1-2.253, ambos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Lourenço - Lotes I e II, Parte B", com área de mil, setecentos e quarenta e um hectares e noventa e quatro ares, situado nos Municípios de Palmas, objeto do Registro nº R-2-7.055, Ficha 7.055, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Engenho Velho", conhecido por Engenho Velho I, com área de quatrocentos e quatorze hectares, dez ares e vinte e três centiares, situado no Município de São Lourenço da Mata, objeto do Registro nº R-4-4.198, fls. 242, Livro 2-R, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.