“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PEDRA BRANCA", com área de 2.445.4400 ha (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco hectares e quarenta e quatro ares), situado no Município de Miraíma, objeto do registro nº 3/67, Fls. 67, do Livro 2-A, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "SANTO ANTÔNIO DA BOA VISTA", com área de 464,5350ha (quatrocentos e sessenta e quatro hectares, cinqüenta e três ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Branquinha, objeto do registro nº 03-02, Fls. 48, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Murici, Estado de Alagoas.
- DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CANDIRU", com área de 9.951,0000ha (nove mil, novecentos e cinqüenta e um hectares), situado nos Municípios de Ipixuna do Pará e Aurora do Pará, objeto do registro nº R-1-7.658, Fls. 298, do Livro 2-AA, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "BOM SUCESSO", com área de 2.011,5706ha (dois mil e onze hectares, cinqüenta e sete ares e seis centiares), situado no Município de Pedra Grande, objeto do registro nº 94, fls. 117, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA NEGRA (parte)", com área de 564,2835ha (quinhentos e sessenta e quatro hectares e vinte e oito ares e trinta e cinco centiares), situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto do registro R.2-1742, fls. 142, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aragarças, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA VALE DO CAPIM", com área de 13.065,3864ha (treze mil e sessenta e cinco hectares, trinta e oito ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Capitão Poço, objeto do registro nº 7153, fls. 93 v, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o condomínio rural denominado "FAZENDA IMBIRA-I", com área total de 323,0000 ha (trezentos e vinte e três hectares), situado no Município de Massaranduba, objeto dos Registros nºs R-1-45.865, fls. 240, do Livro 2-FO e R-1 e AV-2-45.866, fls. 241, do Livro 2-FO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA VALE DE SANTA TEREZINHA", com área de 440,4500 ha (quatrocentos e quarenta hectares e quarenta e cinco ares), situado no Município de São Miguel de Taipú, objeto dos registro nº R-1-1.043, às fls. 80, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pilar, Estado da Paraíba.