“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 18 de Dezembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Agropecuária São José do Araguaia - S/A", com área de 30.617,1464 ha (trinta mil, seiscentos e dezessete hectares, quatorze ares e sessenta e quatro centiares), situado nos Municípios de Piçarra e Xinguara, objeto da Matrícula nº 2.382, fls. 001, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 30 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba A da Fazenda Confusão", com área de 1.159,9117 ha (um mil, cento e cinqüenta e nove hectares, noventa e um ares e dezessete centiares), situado no Município de Bataguassu, objeto do Registro nº R-2-5.761, fls. 032, livro 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - III", com área de três mil, oitocentos e quarenta e dois hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Juara, objeto do Registro nº R-2-3.059, Ficha 01, Livro 2-Q, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Realeza", conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - XIII", com área de dois mil, dois hectares, quarenta e nove ares e dezoito centiares, situado no Município de Nova Bandeirante, objeto do Registro nº R-1-1.992, fls. 01, Livro 2-I, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Marta", lugar denominado Varjão, com área de um mil, quatrocentos e vinte e seis hectares, dezesseis ares e quarenta centiares, situado no Município de Caiapônia, objeto da Matrícula nº 9.182, fls. 28, Livro 2-AR, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 03 de Março de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cercado da Estação, Fazendinha e Cercado do Rio", com área de 700,0000 ha (setecentos hectares), situado no Município de Mogeiro, objeto do Registro nº R-1.3.880, fls. 152, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana, Estado da Paraíba. (Vide Decreto de 23 de setembro de 1998)...
- DecretoDecreto de 30 de Junho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como ''Fazenda Barra Grande'', com área de trezentos e oitenta e cinco hectares, sessenta e nove ares e cinco centiares, situado no Município de Ortigueira, objeto dos Registros nºs R-12-1.395, fls. 03/03v e R-4-4.218, fls. 02/02v, ambos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 03 de Julho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado ''Franco de Baixo'', com área de duzentos e noventa e oito hectares, setenta e sete ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Indiaroba, objeto da Matrícula nº 0598, fls. 105, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.